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Comentário – Indeferida a medida liminar para sustar a cobrança do IPTU no Município de Salvador. Contribuintes preparam ações individuais contra a cobrança.
15/08/2014

O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão proferida na última quarta-feira, indeferiu, por maioria, a medida liminar para sustar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Salvador, pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB/Seção Bahia.

A questão apreciada diz respeito ao pedido liminar de suspensão dos efeitos de determinados dispositivos das leis n. 8464/2013 e 8473/2013, que instituíram a majoração do IPTU no município de Salvador. Em que pese o voto do Relator (Roberto Maynard Frank) ter concluído pelo deferimento do pedido liminar da ADIN sob o fundamento de que teria ocorrido ofensa ao princípio constitucional da legalidade tributária, os demais Desembargadores, em sua maioria, entenderam que não houve afronta ao alegado princípio e concluíram pelo indeferimento da liminar, ao fundamento de que as tabelas, cuja elaboração e publicação foram delegadas ao Secretário da Fazenda pela Lei nº 8.464/2013, apenas orientam a elaboração do cálculo aritmético do imposto, estando portanto, imunes ao apontado vício de inconstitucionalidade, vez que atendem ao princípio da legalidade tributária.

A respeito da legislação objeto da Adin, observamos que persistem argumentos aptos a questionar a sua constitucionalidade, e que podem ser utilizados pelos contribuintes em ações individuais, o que é o que deve ocorrer a partir da decisão do tribunal baiano na ação intentada pela OAB-BA.

De fato, apesar de indeferir o pleito liminar na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, a decisão do TJBA não retirou dos contribuintes a possibilidade de discussão da questão em ações individuais, que podem obter êxito quando demonstrarem que os lançamentos dos seus imóveis geraram uma majoração desmedida. Ao analisar o argumento da ofensa aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, os próprios Desembargadores do TJBA concluíram que tal apreciação somente poderia ser feita individualmente, pois não haveria como se averiguar se todos os aumentos foram desarrazoados ou desproporcionais, o que somente poderia ser feito em cada caso concreto.

Dessa forma, o momento requer que os contribuintes que foram atingidos por aumentos abusivos do IPTU, e que aguardavam o desfecho da ação da OAB-BA, ingressem no Judiciário com ações individuais para demonstrar as ofensas aos princípios constitucionais da razoabilidade e da desproporcionalidade, dentre outros argumentos que são aptos a questionar o aumento com êxito, já alcançado por processos individuais que tramitam nas varas da Fazenda Pública da Capital.