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Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e
31/07/2014

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.  Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

 

As NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas pela SEFAZ Bahia, a partir de 1/8/2014. Excetuam-se da validação o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado entre outros.


Veja na figura abaixo a estrutura da sistemática de classificação dos códigos da NCM:

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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