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Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e31/07/2014
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece
que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, a identificação das
mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a
possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de validação para exigir, em um
primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código
NCM. Em futuro próximo será implementada
outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela
correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - MDIC.
As NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas
pela SEFAZ Bahia, a partir de 1/8/2014. Excetuam-se da validação o NCM “00”,
para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como
transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado entre outros.
Veja na figura abaixo a estrutura da sistemática de
classificação dos códigos da NCM: