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Incentivos serão retirados até dezembro de 202931/07/2014
Se o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz) para acabar com a guerra fiscal, assinado por 21 Estados, for aprovado
sem unanimidade – o que depende do Projeto de Lei nº 130, em andamento do
Senado -, seus efeitos podem entrar em vigor ainda neste ano. O que traz
segurança ao mercado é que deverá ser cumprida uma espécie de “fase de
transição”, que estabelece até quando determinados benefícios, hoje em vigor,
poderão ser concedidos pelos signatários do convênio.
Considerando que o convênio entre em vigor neste ano, o
advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária,
calcula que poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2029 benefícios
relacionados ao fomento das atividades agropecuária, industrial e
agroindustrial, investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária,
ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Já benefícios aos importadores relacionados à manutenção ou
ao incremento das atividades portuária e aeroportuária, vinculadas ao comércio
internacional, poderão permanecer até o fim de 2022. Se relacionados às
operações e prestações interestaduais com produtos agropecuário e extrativo
vegetal “in natura”, até 2017. Para os demais, o prazo encerraria-se no fim de
2015.
Se no fim do prazo o Estado não revogar o ato que concedeu o
benefício, os outros podem propor ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Por outro lado, as condições impostas para aplicação do
convênio também resultam em impacto financeiro. A alíquota interestadual do
ICMS seria de 11% até 31 de dezembro e seria reduzida a cada ano. Ela chegaria
a 4% a partir de 1º de janeiro de 2021.