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Carf julga autuação contra a Oi por aproveitamento de benefício31/07/2014
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou
a analisar ontem processo administrativo da Oi que discute os critérios para o
aproveitamento dos benefícios fiscais trazidos pela Lei nº 11.196, de 2005 –
fruto da conversão da chamada “Medida Provisória (MP) do bem”. A norma tem como
objetivo incentivar a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
O caso chegou ao conselho depois de a Oi recorrer de
autuações fiscais por ter abatido da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) aproximadamente R$ 38,1 milhões. O valor é
referente ao que a Oi gastou, em 2010, com projetos de inovação tecnológica.
Por considerar a exclusão indevida, o Fisco entendeu que o valor deveria ser
tributado, lavrando auto de infração de pouco mais de R$ 8 milhões contra a
companhia. Para a Fazenda, a Oi não cumpriu os requisitos legais para o
aproveitamento do benefício fiscal.
Dentre os tópicos apontados pelo Fisco no auto de infração
está o fato de o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
supostamente não ter identificado inovação tecnológica nos projetos
desenvolvidos pela Oi. De acordo com o relator do caso no Carf, conselheiro
Roberto Caparroz de Almeida, um parecer do ministério afirmava que o órgão “não
corrobora” com o enquadramento do projeto como de inovação.
A empresa, por outro lado, alega que o MCTI, no documento,
expressa que os elementos apresentados pela Oi não eram suficientes para
determinar se havia inovações. Por conta disso, a companhia procurou também o
Instituto Nacional de Tecnologia (INT), que, após se debruçar sobre parte dos projetos,
entendeu que havia novidades.
Na sessão de ontem da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do
Carf, as discussões giraram em torno desses dois documentos. Os conselheiros
discutiram se seria possível aceitar o laudo do INT, apesar de o órgão estar
“abaixo” do MCTI, e se o auto de infração poderia ser derrubado ainda que o
parecer do ministério supostamente não apresente nenhuma inovação tecnológica.
Para Almeida, a resposta aos dois questionamentos seria
negativa. O conselheiro manteve a autuação por entender que o parecer do MCTI
não poderia ser afastado. “Estaríamos adentrando a competência de outro
ministério”, afirmou durante o julgamento. Após o voto, o processo foi suspenso
por um pedido de vista do conselheiro Marcelo Cuba Netto e não tem data para
voltar à pauta.