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Mudanças no Supersimples: o que o dono de pequeno negócio deve saber15/08/2014
No dia 7 de agosto de 2014, a presidente Dilma Rousseff
sancionou a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), originada do PLP (Projeto de
Lei Complementar) 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de
tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito
impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
O texto traz inúmeros benefícios, como por exemplo,
estabelece como critério de adesão o porte e o faturamento da empresa, em vez
da atividade exercida. Com isso, médicos, corretores e diversos outros
profissionais, principalmente do setor de serviços, podem aderir e passar a
pagar menos tributos, com menos burocracias. Além disso, disciplina o uso da
substituição tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A estimativa de tempo de abertura da pequena empresa também
diminuiu. Com a nova legislação, deverá cair para apenas cinco dias. O tempo
médio de espera no País hoje é de 107 dias. O mesmo deve acontecer com o tempo
de fechamento que também ganhará agilidade e, assim, haverá uma diminuição dos
CNPJs inativos por excesso de burocracia.
Conheça os benefícios da nova lei a seguir.
A partir de quando posso entrar no Simples?
Entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil
de dezembro de 2014 é possível agendar a entrada no Simples pela Internet, no
site mantido pela Receita Federal. Mas a tributação pelo Supersimples só valerá
a partir de 1º de janeiro de 2015.
Depois de agendar minha opção, posso mudar de ideia?
Sim, basta cancelar o agendamento de adesão ao Supersimples,
também pela Internet, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia
útil de dezembro de 2014.
Quando eu começo a pagar a nova carga tributária?
A nova carga tributária começará a valer a partir do dia 1º
de janeiro de 2015.
Como faço para entrar no Simples?
A opção é feita unicamente pela Internet, no site mantido
pela Receita Federal. Na lateral direita, escolha “Solicitação de Opção” e
utilize um Certificado Digital, se tiver. Do contrário, utilize o Código de
Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em
“Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela
empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para a “Solicitação
de Opção”, depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do
CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
É vantagem? Vou pagar menos imposto?
A primeira vantagem é a redução da burocracia: os impostos
federais, estaduais e municipais são pagos em um único boleto. Todas as
atividades de Comércio, Indústria e a maior parte das atividades de Serviços
pagam menos tributos no Supersimples.
No caso das atividades do setor Serviços que estão nas
Tabelas V e VI, a redução da carga tributária vai depender do número de
funcionários. Quanto mais funcionários, mais vantagens a empresa terá de entrar
no Supersimples.
O teto de R$ 3,6 milhões vale para todos os estados
brasileiros?
Para o pagamento dos oito impostos federais sim, porém para
o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento
bruto anual variam de acordo com a participação de cada Estado no PIB
brasileiro.
São os chamados sublimites.
• Amapá e
Roraima – R$ 1,26 milhão por ano;
• Acre,
Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins – R$
1,8 milhão por ano;
• Ceará,
Maranhão e Mato Grosso – R$ 2,52 milhões por ano;
• Todos os
demais Estados e o Distrito Federal – R$ 3,6 milhões por ano.
Quais as atividades que serão beneficiadas com essas
mudanças?
• Medicina,
enfermagem, veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia
ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, de
vacinação e de bancos de leite; fisioterapia, advocacia, serviços de
comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• arquitetura,
engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes,
suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e
agronomia, corretagem, representação comercial e demais atividades de
intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação;
• auditoria,
economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• jornalismo,
publicidade, agenciamento, exceto de mão de obra;
• outros
negócios do setor de serviços, que atuem na área da atividade intelectual, de
natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, produção ou venda
no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, produção
ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos
concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante.
Tenho que mudar a razão social da minha empresa? Vou ter
algum custo?
A opção é gratuita, não há nenhum custo para aderir ao
Supersimples. Quem já tem uma empresa e quer aderir ao Supersimples não precisa
fazer nenhuma alteração no nome ou razão social da empresa ou no CNPJ. Também é
possível usar o mesmo bloco de notas fiscais.
E se meu faturamento aumentar vai mudar minha tabela? Vou
ter que sair do Simples?
Só precisa sair desse sistema de tributação quem ultrapassa
o limite anual de faturamento. Se o faturamento aumentar, será preciso
verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.
Posso ter sócio que já tem empresa e entrar no Simples?
Sim. A limitação só ocorre para sócio estrangeiro ou sócio
que tenha empresa com faturamento superior ao limite do Supersimples. Também
não podem aderir ao Supersimples empresas com sede no exterior e que exercem
algumas atividades como a produção de bebidas alcoólicas e de cigarros.
Como calcular o imposto devido? Como preencher o boleto para
pagamento?
É possível calcular o imposto e imprimir o boleto (DAS –
Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita Federal. Na lateral
direita do site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional) e utilize um Certificado Digital, se tiver. Do
contrário, utilize o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione
“Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.
Você vai precisar do CNPJ e do CPF do responsável pela
empresa. Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D”,
depois “Código de Acesso.” Você vai precisar novamente do CNPJ e do CPF do
responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
Como saber as alíquotas de imposto para a minha empresa?
O Supersimples conta com seis tabelas e cada uma contém
alíquotas para diferentes setores e faixas de faturamento. A definição do setor
é a mesma que consta do seu CNPJ.
Se a sua empresa é do setor de Comércio, acesse a
Tabela I do Supersimples.
Se for da Indústria, acesse a Tabela II do
Supersimples.
Se sua empresa é do setor de Serviços, é preciso antes
checar sua atividade para consultar a tabela. A definição da atividade é a
mesma que consta do seu CNPJ.
Para os seguintes serviços:
• fisioterapia;
• corretagem
de seguros;
• locação
de bens móveis;
• creches,
pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas,
profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos
técnicos de pilotagem, preparatório para concursos, gerenciais e escolas livres
(exceto academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais e academias de
atividades físicas, desportivas, natação e escola de esportes – para estas,
veja a Tabela V);
• agência
terceirizada de correios;
• agência
de viagem e turismo;
• centro de
formação de condutores;
• agências
lotéricas;
• serviços
de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem,
solda, tratamento e revestimento em metais;
• transportes
interestaduais e intermunicipais de cargas;
• transporte
municipal de passageiros;
• escritórios
de serviços contábeis;
• produções
cinematográficas, de audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição e
apresentação.
Acesse a Tabela III do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
• serviços
advocatícios;
• construção
de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de empreitada;
• execução
de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
• serviços
de vigilância, limpeza ou conservação, acesse a Tabela IV do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
• administração
e locação de imóveis de terceiros;
• academias
de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades
físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração
de programas de computadores, jogos eletrônicos
• desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento
ou cessão de direitos de uso de programas de computação, planejamento,
confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• empresas
montadoras de estandes para feiras;
• laboratórios
de análises clínicas ou de patologia clínica, serviços de tomografia,
diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos,
ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
1) Para saber a alíquota, é preciso primeiro fazer o cálculo
abaixo (chamado de fator “r”): divida o valor da folha de salários de seus
funcionários em 12 meses (encargos incluídos) pela receita bruta de sua empresa
em 12 meses. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita
Bruta (em 12 meses)
2) Busque na tabela a faixa de faturamento e o fator “r”
para encontrar a alíquota correspondente à sua empresa. Acesse a Tabela V
do Supersimples.
Para os seguintes serviços:
• medicina,
inclusive laboratorial e enfermagem;
• veterinária;
• odontologia;
• psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional;
• acupuntura;
• podologia;
• fonoaudiologia;
• clínicas
de nutrição e de vacinação e bancos de leite - serviços de comissária de
despachantes;
• serviços
de tradução e de interpretação;
• engenharia;
• arquitetura;
• medição,
cartografia, topografia, geologia, geodésia;
• testes,
suportes e análises técnicas e tecnológicas;
• pesquisas;
• design,
desenho;
• agronomia;
• representação
comercial;
• perícia,
leilão e avaliação;
• auditoria;
• economia;
• consultoria;
• gestão,
organização, controle e administração;
• jornalismo
e publicidade;
• agenciamento
– exceto de mão de obra;
• outras
atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de
serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza
técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Acesse a Tabela VI
do Supersimples.
Para outras dúvidas, consulte a seção “Perguntas e
Respostas” no site da Receita Federal