Newsletter
Baixa imediata de CNPJ começa dia 803/10/2014
A baixa automática de CNPJ vai se tornar realidade a partir
de 8 de outubro, em Brasília. A novidade foi anunciada pelo ministro da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, durante
mais uma etapa da Caravana da Simplificação, que ontem visitou a cidade de São
Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O evento, que aconteceu no teatro Cacilda
Becker, reuniu autoridades locais, empresários e representantes de entidades de
classe dos municípios da região. São Bernardo é a 11ª cidade a receber a
Caravana que hoje vai para Santos.
Durante entrevista coletiva, o ministro disse que vai reunir
representantes das Juntas Comerciais de todo o País, em Brasília, em cerimônia
que vai consolidar um processo que vem sendo construído desde que assumiu a
SMPE. “A Lei 147/14, que alterou as regras do Simples, continua a surtir
efeitos bem positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até
o final do ano, faremos isso em todo o País”, comemorou.
O ministro destacou que o processo de baixa na hora dos
CNPJs já havia avançado com o fim da exigência de certidões negativas, medida
adotada pela SMPE no final de agosto e baseada na nova lei. Com isso, o
empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa
transferidos para o seu CPF.
No processo de abertura de empresas, o fim da
obrigatoriedade das certidões representa uma verdadeira revolução: o empresário
vai poder abrir uma outra empresa mesmo que tenha débitos em seu nome. “Ele
ganha uma segunda chance para prosperar e, até mesmo, para poder pagar suas
dívidas com os fiscos. Não é certo que o insucesso empresarial tenha que
representar a morte do cidadão como empresário”, esclareceu o ministro
Guilherme Afif.
Em sua apresentação, o ministro aproveitou para destacar os
pontos mais importantes da nova Lei do Simples, que traz 81 medidas que
beneficiam as micro e pequenas empresas. Entre eles, a universalização do
Simples, que garante a entrada no regime de tributação de acordo com o porte da
empresa e não mais pelo setor em que opera. Com isso, todas as empresas com
faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Simples”. Foram
incorporados com a lei mais de 140 setores profissionais que englobam cerca de
450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de
profissionais liberais de profissões regulamentadas que poderão optar pelo
modelo de tributação”.
Outro ponto de destaque da legislação é a garantia do
tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que está na
Constituição Federal. O novo texto determina que, nenhuma nova lei, norma ou
regulamento, alcança as MPEs se as regras diferenciadas não estiverem claras.
“Se no texto das novas normas não deixar claro o que a micro e pequena empresa
devem fazer, essa regra não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma
espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na
cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios”, disse o ministro.
A nova lei estabelece também o critério da dupla visita para
autuação. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não
foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez,
para esclarecer. O empreendedor só será autuado em caso de desobediência às
adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em
caso de dolo.
O processo de compras públicas também passou por alteração
após a sanção da nova legislação do Simples. A lei anterior (123/06), indicava
que o poder público poderia comprar de pequenas empresas. O novo texto
determina que o poder público deverá comprar das MPEs. “Este será um dos
maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos
licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos
empresários”, destacou o ministro Afif.
A adoção de um cadastro único pelas empresas também foi
abordada pelo ministro em sua palestra. Previsto na Constituição Federal e
nunca implementado, o Cadastro Nacional único deverá se tornar realidade. “A
empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando com as
inscrições estadual, municipal, no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária
e no meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e
aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação
descentralizada de arquivos.