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Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem24/10/2014
São Paulo – Quase 400 mil empresas terão dois meses para
regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em
2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega
a R$ 14 bilhões.
“Porém não há previsão de ingresso significativo de
arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade
de parcelamento”, afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.
Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423
milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se
espera valor significativo de pagamentos à vista.
Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase
o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples – 450 mil
conforme previsão do Sebrae – que entrarão em vigor no ano que vem.
De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF
Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste
ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. “Para manter a atividade, a
primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos”, esclarece.
Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está
desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a
tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode
fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas – 9% do universo de
optantes, de acordo com os dados da Receita Federal – também corram risco de
serem excluídas do regime simplificado de tributação.
Soluções
Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores
do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um
procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. “A ação visa oferecer a
oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta
forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.”
O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o
pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O
parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na
internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da
Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas
dívidas.
A receita afirmou também que está em processo a consolidação
de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de
novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o
e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do
mês de novembro. “Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples
Nacional”, informou o fisco federal.
Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas
em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. “Além de
gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e
indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa
de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o
que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes”, aponta.
Mudanças
O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil,
Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não
cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN
115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão
expulsas.
“Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o
contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá
optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é
contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços”, explica o
especialista.
Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso – por
ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa
regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária
quase 100% maior.