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Redes de franquias anulam cobrança de ISS por meio de ação na Justiça22/10/2014
São Paulo – A Justiça vem proferindo decisões favoráveis às
redes de franquias que contestam a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). O
tributo é de 5% sobre a receita das taxas pagas pelos franqueados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, é
um dos que têm posição favorável ao contribuinte. Em agosto deste ano, a corte
negou apelo da Prefeitura Municipal de São Paulo, que pedia reforma de sentença
que livrava franqueadora de serviços automotivos do pagamento do tributo.
A sentença de primeira instância reconheceu que “era inexigível
a cobrança de ISS” sobre as taxas inicial e mensal cobrada dos franqueados.
Além disso, condenou a prefeitura a pagar custas e despesas processuais, assim
como honorários advocatícios de R$ 4.000.
O município argumentava que a Lei Complementar 116/2003
incluía as franquias na lista de atividades sobre as quais incide o ISS.
Contudo, órgão especial do TJ-SP reconhece, desde 2010, que tal lei é
inconstitucional. Com base nisso, o relator do caso, o desembargador José Luiz
de Carvalho, desconsiderou os argumentos da prefeitura.
O tributarista da KBM Advogados, Felipe Frossard, que
defendeu a rede de serviços automotivos no caso, diz que o tipo de decisão, em
prol ao contribuinte, é bastante comum. O fato de a invalidade da lei ser
reconhecida em primeira instância também sinaliza que há tendência favorável às
franquias.
Segundo ele, desde a sentença de primeiro grau, a rede de
franquias está livre da cobrança do imposto municipal.
Supremo
Um dos fatores que pode interferir no cenário favorável ao
contribuinte é o julgamento do tema de ISS sobre franqueadoras no Supremo
Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário que tratará da questão, de
número 603.136, está em tramitação desde 2009.
Também já foi reconhecida a repercussão geral da ação, que
originalmente envolvia apenas uma disputa entre Venbo Comércio de Alimentos
Ltda., que opera a marca de restaurantes Bob’s, e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro.
O relator do caso, o ministro do STF, Gilmar Mendes, já
aceitou a participação de uma série de prefeituras (inclusive São Paulo e Belo
Horizonte) e entidades representativas, como a Associação Brasileira de
Franchising (ABF), no caso.
De acordo com a tributarista da Advocacia Lunardelli, Helena
de Assis Vicentini, a expectativa é que o STF mantenha o parecer favorável às
entidades privadas, assim como foi julgado nas instâncias inferiores. No
processo, a advogada atua em favor da Associação Brasileira de Franquias
Postais (Abrapost), também aceita como participante do processo.
Em contrapartida, não há previsão de quando o Supremo
julgará o caso. No site do STF, a última movimentação do recurso extraordinário
ocorreu em maio de 2013. Ao que tudo indica, a continuidade do caso depende de
determinação do relator Gilmar Mendes para que a ação seja incluída na pauta do
plenário.