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Com novas regras, avaliação de bens do ITD ficará concentrada na Sefaz Bahia29/10/2014
A partir de 1º de dezembro, os contribuintes que precisarem
fazer avaliação de bens para o pagamento do ITD (Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos) deverão procurar unicamente as
unidades da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), disponíveis em 19
postos da Rede SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou nas Inspetorias
Fazendárias, em municípios onde não há postos do SAC. As novas rotinas, que
desburocratizam o recolhimento do imposto, foram estabelecidas pela Portaria
Conjunta nº 04/2014 da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE),
publicada na última quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado.
A mudança busca facilitar a vida do cidadão e dar mais
agilidade ao trâmite da documentação. Na rotina ainda em vigor até o final de
novembro, a entrada do processo de inventário ocorre na justiça, que encaminha
para a PGE fazer a avaliação dos bens. Em muitos casos, o processo precisa
retornar para as mãos do juiz, que intima a parte, em função da falta de
documentação necessária para a apuração da base de cálculo.
Com a alteração do procedimento, o contribuinte dará entrada
com a documentação necessária para a avaliação dos bens na Sefaz. Esta fará uma
triagem prévia para detectar se a documentação está completa, evitando assim
idas e vindas do contribuinte e, consequentemente, perda de tempo. Além disso,
com as novas rotinas, o contribuinte do interior ou seu representante legal que
der entrada em um processo de inventário terá a avaliação de bens realizada em
uma unidade da Sefaz em sua cidade, evitando o trâmite para a PGE da capital,
como ocorre no modelo que está sendo substituído a partir de dezembro.
“Estamos sempre buscando implantar novas rotinas e
procedimentos que tornem os processos de atendimento ao contribuinte mais
céleres, tendo como meta principal facilitar a vida de quem precisa utilizar os
serviços da Sefaz-Ba”, observa o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. Para o
procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz “a mudança era necessária dada a
capilaridade de atendimento muito própria da Sefaz, pois de agora em diante os
inventariantes, advogados e interessados em processo de ITD terão maior
facilidade para verem os cálculos legitimamente ratificados pela autoridade
fazendária”.
Novas rotinas
O requerimento para análise de bens pode ser solicitado pelo
representante legal do contribuinte, pelo inventariante, responsável ou
divorciando que deverá comprovar sua condição -, ou pelo doador. Os imóveis
relacionados devem se situar exclusivamente na Bahia e, na hipótese de
existirem bens em mais de uma Unidade Fazendária do Estado, o recolhimento do
ITD será requerido naquela que concentre o bem de maior valor.
Com as novas rotinas, o cálculo do ITD e a emissão do DAE
(Documento de Arrecadação Estadual) serão requeridos na Unidade Fazendária cuja
atuação abranja a Comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento, divórcio ou
doação. Assim que for solicitada a avaliação, o servidor da Sefaz irá verificar
se toda a documentação está correta, e em seguida entregar ao contribuinte um
recibo, para que ele tenha posterior retorno da sua demanda. O processo será
encaminhado para o setor da Fazenda Estadual especializado na análise e cálculo
do imposto.
O ITD
O ITD é um imposto pouco conhecido da população, que deve
estar atenta às duas situações nas quais ele deve ser recolhido: quando há
transferência de recursos ou patrimônio por herança ou quando há doação de
dinheiro ou outros bens. As alíquotas variam de acordo com cada uma das
situações. Nos casos de sucessão hereditária em transferência de patrimônio por
morte, as alíquotas são de 4% (bens avaliados entre R$ 100 mil e R$ 200
mil), 6% (bens avaliados entre R$ 200
mil e R$ 300 mil) e 8% (bens avaliados acima de R$ 300 mil). Já a alíquota de
3,5% é aplicada caso ocorra transferência de patrimônio em razão de doação pura
e simples, independente do valor dos bens.
Mais informações sobre o imposto estão disponíveis neste
site, Canal Inspetoria Eletrônica.
sefaz.ba :: secretaria da fazenda do estado da bahia.
Receita Federal lança novas regras de parcelamento para
empresas do Simples Nacional
30 de outubro de 2014 08:45·Nenhum comentárioVisualizações:
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As empresas inscritas no Simples Nacional que têm dívidas
para com a Receita Federal do Brasil devem ficar atentas às novas regras, já
que o fisco poderá solicitar o parcelamento dessas dívidas a qualquer momento,
em duas situações. Na primeira delas, o fisco permite que as dívidas sejam
parceladas até a próxima sexta-feira, 31 de outubro. Neste caso, haverá a
consolidação do débito até a data definida pelo órgão.
Na outra hipótese, o parcelamento de débitos do Supersimples
poderá ser demandado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015.
Neste caso, a consolidação da dívida poderá ser feita até a data do pedido. Há
ainda a possibilidade da disponibilização da primeira parcela para emissão e
pagamento.
Para os casos de um novo parcelamento da dívida até 2015,
haverá ainda o recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10%
do total das dívidas consolidadas ou 20% da soma dos débitos, caso exista
débitos com histórico de reparcelamento anteriores. Neste caso, as empresas
terão permissão de uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário,
com a chance de inclusão de novos créditos.