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Estabelecimento que não discriminar impostos em nota fiscal sofrerá penalidades31/12/2014
A partir deste ano, as empresas que descumprirem a
obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela
de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O
prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia
sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas
agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de
produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições.
Em princípio, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de
2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. No entanto,
pouco antes da obrigatoriedade entrar em vigor, foram publicados o Decreto
8.264/2014 que regulamentou a norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A
medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à
carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta aos Municípios que já implantaram a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e), uma vez que a emissão da nota é de responsabilidade do
prestador de serviços. Mas, a gestão do sistema, embora terceirizado, é de
responsabilidade do Município, e por isso deve proporcionar condições técnicas
para que o contribuinte cumpra com a obrigação acessória.
Incentivo
Os Municípios que usam modelos tradicionais de notas fiscais
podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a
referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos
Municípios, também pode ser editado ato legal para estabelecer o procedimento como obrigação acessória.
De maneira geral, a CNM destaca que à obrigatoriedade de
constar a discriminação dos tributos incidente na transação – tanto na nota
fiscal tradicional como na NFE-s – representa um mecanismo que pode contribuir
no incremento de receitas próprias, principalmente em as relativas ao Imposto
Sobre Serviços (ISS). E por este motivo, é importante a divulgação da lei por
parte dos Municípios.
Aplicação
A entidade ressalta ainda que, conforme o Decreto
8.264/2014, a regulamentação é facultativa para os microempreendedores
individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas
a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Já, as empresas de
porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores
absolutos ou percentuais, por entes tributantes.