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Precedente do STF sobre Cofins tem sido referência
31/12/2014

Somente 15 anos após entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 9 de outubro do ano passado, a Corte decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo da Cofins. A discussão bilionária foi definida por sete votos a dois. Apesar do entendimento favorável ao contribuinte, o resultado do julgamento vale apenas para a autora do processo – a empresa Auto Americano Distribuidor de Peças.

 

Os ministros vão analisar ainda outras duas ações que valerão para todos os contribuintes. Uma delas é um processo, em repercussão geral, que envolve a companhia Imcopa – Importação, Exportação e Indústria de Óleos. Outra é a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU).

 

O assunto tem grande repercussão econômica. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos caso o entendimento definitivo seja favorável aos contribuintes.

 

Baseado no resultado do julgamento que já ocorreu, advogados esperam que pelo menos quatro ministros – Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Celso de Mello – votem de forma favorável aos contribuintes no recurso com repercussão geral. Outros cinco magistrados – Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso – ainda não se posicionaram, e o ministro Gilmar Mendes já declarou voto favorável à Fazenda.

 

Para o advogado tributarista Périsson Andrade, sócio do Périsson Andrade Advogados, apesar de o caso julgado valer apenas para as partes envolvidas, já se trata de um importante precedente para que juízes adotem em suas decisões o entendimento, tanto para a exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, quanto para a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição patronal sobre a receita bruta. “Embora tenha efeito limitado, não se pode desprestigiar um julgado do Supremo, ainda que não tenha efeito para todos”, diz.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar