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Receita Federal publica orientação sobre prescrição20/01/2015
A Receita Federal decidiu que deve ficar suspenso o prazo
prescricional de cinco anos para a compensação de crédito reconhecido por meio
de ação judicial, enquanto o próprio órgão não finalizar o processo de
habilitação desses créditos. A medida está no Parecer Normativo da Coordenação-Geral
de Tributação (Cosit) nº 11, publicado em dezembro. A norma orienta os fiscais
de todo país.
O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser
pago via compensação. Para a apresentação da Declaração de Compensação, porém,
o contribuinte deve ter o pedido de habilitação prévia deferido pela Receita.
A habilitação prévia tem por objetivo analisar a existência
do crédito, a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada
em julgado (da qual não cabe mais recurso) e inexistência de execução judicial.
Porém, o prazo para a compensação é de cinco anos, contados do trânsito em
julgado da sentença que reconheceu o crédito, ou da homologação da desistência
de sua execução.
O parecer determina que “no período entre o pedido de habilitação
do crédito e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo,
o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica
suspenso”.
Para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya
Advogados, “a suspensão do prazo é relevante em razão do grande volume de
burocracia e pouco controle por parte de várias empresas”. Na habilitação
prévia, são exigidos vários documentos, o que pode demorar para ser levantado.
Ele lembra ainda que a Receita geralmente responde em 90
dias ao pedido de habilitação, mas conhece casos em que a demora ultrapassou os
seis meses e outros nos quais as empresas tiveram que propor mandado de
segurança na Justiça para que o Fisco respondesse ao pedido.
A Instrução Normativa da Receita nº 1.300, de 2012,
determina que o prazo para o Fisco apreciar o pedido de habilitação é de 30
dias. Na resposta, a Receita defere, nega ou pede mais informações ao
contribuinte. Mas não há pena caso o prazo seja ultrapassado e, após o período,
o pedido não é homologado automaticamente.
“Todo esse processo pode gastar o prazo prescricional do
contribuinte. Ou a resposta pode chegar apenas faltando um mês para vencer”,
afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite
Campos. “Por isso, a suspensão é uma medida de razoabilidade por parte da
Receita”, diz.