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Empresário não ‘paga’ por guerra fiscal
20/01/2015

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em decisão de mérito, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre Estados – que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Confaz.

 

Segundo especialistas, a discussão é uma questão de interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei de um determinado Estado – o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou a supressão de um tributo, o que constitui crime contra a ordem tributária. Por isso, secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público, que pode pedir a abertura de inquérito policial e apresentar denúncia criminal ao Judiciário.

 

No caso julgado, empresários foram denunciados pelo MP de Minas porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios de Pernambuco.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon