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Empresário não ‘paga’ por guerra fiscal20/01/2015
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz
alívio e um precedente importante para sócios e executivos de empresas
processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre Estados. A Corte, em
decisão de mérito, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma
briga econômica entre Estados – que buscam atrair investimentos pela concessão
de benefícios não aprovados pelo Confaz.
Segundo especialistas, a discussão é uma questão de
interpretação jurídica. Os contribuintes usam um benefício autorizado por lei
de um determinado Estado – o que, para advogados, está dentro da legalidade. Já
o Estado que se sente prejudicado interpreta que pode ter ocorrido a redução ou
a supressão de um tributo, o que constitui crime contra a ordem tributária. Por
isso, secretarias de Fazenda encaminham representação ao Ministério Público,
que pode pedir a abertura de inquérito policial e apresentar denúncia criminal
ao Judiciário.
No caso julgado, empresários foram denunciados pelo MP de
Minas porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios de Pernambuco.