Newsletter
As implicações da ECF na contabilidade20/01/2015
Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a
ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano
de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e
pequenas empresas (Simples Nacional) , órgãos públicos, pessoas jurídicas
imunes ou isentas.
A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é
“instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e
autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e
fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.”
A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo
livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no
12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam toda a base para
cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) . Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF
precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a
contabilidade de custos, estoques, etc. Com isso, há uma unificação na
linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações contábeis, fiscais
e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos padrões
internacionais de contabilidade.
O que muda
A ECF além de complementar as informações contidas na
Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a
Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja,
unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um
arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de
Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas,
mostrada em detalhes para o Fisco.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por
meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , por meio de aplicativo
disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o contabilista aqui é
mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça
isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros
dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos
incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) .
Cuidados no preenchimento
O recomendado é que a partir de já a empresa passe a
detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e
ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou
incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo
e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são
caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J
destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do
Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao
DIPJ.
A Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado
para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII –
ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal),
zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras
codificações de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis,
o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e
direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a
interferência de outros no processo.