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Imposto de Renda não incide sobre benefício fiscal de Estado
03/02/2015

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que a fabricante de biscoitos e massas M Dias Branco deixe de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre valores recebidos como benefício fiscal dos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará. Por unanimidade, foi aceita a tese da companhia de que o benefício é “subvenção para investimento”.

 

A discussão interessa a diversas companhias beneficiadas por governos estaduais e está relacionada à guerra fiscal, pela qual Estados concedem incentivos fiscais, não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para atrair empresas.

 

A M Dias Branco foi autuada após aproveitar benefícios fiscais e contratar, por meio de bancos públicos, empréstimos calculados com base no seu recolhimento mensal de ICMS.

 

Sobre os valores recebidos, entretanto, a companhia não recolheu o IRPJ, por considerar que eles são subvenção para investimento. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, esse tipo de benefício não integra a base de cálculo do tributo se for destinado a investimentos na empresa.

 

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) incide imposto porque o dinheiro recebido pela companhia tem como objetivo aumentar seu capital de giro – e não o ativo imobilizado ou investimentos.

 

Já a advogada que representa a empresa no processo, Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, alegou que a empresa teve que apresentar um projeto de investimento aos Estados para poder ter direito ao benefício, e que a concretização do projeto foi fiscalizada por eles. “Os Estados só abrem mão da receita se têm certeza de que as empresas trarão benefícios”, disse. “Deve ficar clara a contrapartida da empresa para investir.”

 

Na Câmara Superior, os dez conselheiros foram unânimes ao considerar que o não recolhimento do imposto foi regular. Segundo o relator do processo, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, ficou comprovado que os recursos eram destinados à expansão dos empreendimentos da companhia.

Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo