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Sefaz Bahia estabelece novas facilidades na EFD para empresas industriais11/02/2015
Os contribuintes beneficiados com incentivos fiscais do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia – através
dos programas Desenvolve, Crédito Presumido, Eletroeletrônicos, Pronaval e
Créditos de ICMS, em substituição ao Procomex – já devem apresentar as
informações relativas a tais incentivos junto com a próxima entrega da
Escrituração Fiscal Digital (EFD), em fevereiro (referente a janeiro).
De acordo com a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), a
nova medida contribui com a desburocratização e a centralização da escrituração
fiscal, já que dispensa a prestação de tais informações através de informativos
adicionais à EFD, como a Declaração do Programa Desenvolve (DPD).
Com o objetivo de regulamentar e detalhar todas as providências
necessárias, foi publicada no Diário Oficial da Bahia, dia 18/12/2014, a
Portaria da Sefaz 273/2014, que substitui a Portaria 196/2014.
Ainda segundo a Sefaz-Ba, essa possibilidade já estava
disponível desde outubro de 2014, em caráter opcional e, a partir desse mês,
tornou-se obrigatória. Os contribuintes que ainda não apresentaram as
informações do Programa Desenvolve (sistema DPD) relativas a períodos
anteriores a janeiro de 2015 deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar a
aplicação de penalidades, que incluem a suspensão do incentivo ou até mesmo seu
cancelamento.
Ainda no sentido de esclarecer a forma de cálculo dos
valores que servirão de base ao uso do incentivo fiscal do Programa Desenvolve,
também foi publicada, no DOE de 13 e 14/12/2014, uma atualização da Instrução
Normativa número 27/2009, que esclarece e disciplina a correta apuração dos
valores sujeitos ao incentivo fiscal do referido programa.
O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba,
José Luiz Souza, explica que “com a obrigatoriedade das informações sobre os
incentivos fiscais na EFD, a prestação de informações fica menos burocrática
para o contribuinte, enquanto permite que a Sefaz realize o controle e
acompanhamento das desonerações de tributos de forma mais eficiente”.
Mais informações podem ser obtidas pelos canais de
atendimento da Sefaz-Ba disponíveis no site www.sefaz.ba.gov.br, como o Fale
Conosco, ou através do Call Center (0800 071 0071).
O que é a EFD
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, de
uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros.
Esse modelo garante a padronização, racionalização e
compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo
relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo
eletrônico.