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Empresas ganham isenção de multa adicional sobre FGTS11/02/2015
A C&A, entre outras companhias, obtiveram liminares que
as desobrigam desse pagamento. A finalidade da cobrança vem sendo questionada
na Justiça
A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da
cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição social –
foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos
econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do
Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição
ilegal.
A C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção
da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo
Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.
A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o
valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao
governo, não ao trabalhador.
Segundo Murilo Aith, advogado especializado em assuntos
previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista
um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias superiores da
Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a desobrigarem – ainda que
por liminares – as empresas da cobrança. “A jurisprudência está se formando,
mas ainda depende da decisão do Supremo”, diz Aith.
Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)
movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação
Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em
2012.
À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais.
Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs
esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso
em torno da questão.
“A contribuição social foi criada para corrigir distorções
nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir
do momento em que essa finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser
necessária”, explica Aith, que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS
estão corrigidas.
Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido
desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que seria mais
uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi criada não existe
mais. “Esse recurso tem sido usado para financiar programas sociais, como o
Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se ajustar às metas do
superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública)”, diz.
Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que
extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente
Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da
apreciação das ADIs no STF.
Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a
alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática
elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que
são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a
depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que
se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção,
cobrados com as devidas correções.