Newsletter
Protocolos aumentam MVA de autopeças a partir de 1 de abril10/03/2015
A partir de 1 de abril passam a valer os novos percentuais da Margem de Valor Agregado (MVA) sobre a venda de autopeças para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários.
A Resolução Administrativa que internaliza na legislação do Estado do Maranhão as regras dos protocolos 73/2014 e 103/2014, deverá ser publicada no mês de março. Essas regras dos protocolos são as que definem a MVA para a cobrança do ICMS sobre as vendas de autopeças.
Os Protocolos 73/2014 e 103/2014 alteram os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010 e aumentam os percentuais da MVA que são aplicados sobre as operações interestaduais de vendas de autopeças, para efeito do cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária pelas indústrias e distribuidores.
Os percentuais foram aumentados de 33,08% para 36,56% nas vendas de fabricantes de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
Também foi ampliada a MVA de 59,60% para 71,78%, para as demais situações de saídas de autopeças de indústrias e distribuidores.
Mercado brasileiro
Atualmente, o segmento movimenta cerca de 90% da frota de veículos automotores e mais de R$ 90 bilhões por ano. São mais de 35 mil varejistas, 120 mil oficinas e 934 mil empregos diretos, responsáveis pela produção e comercialização de mais de 200 mil itens para 400 modelos de veículos.
A cadeia automotiva está estruturada a partir das Montadoras; concessionárias, que comercializam veículos construídos nas montadoras; indústrias de autopeças, que fabricam todas as peçam utilizadas na construção de um veículo; distribuidores, responsáveis por levar os produtos da indústria de autopeças até os varejistas; e as lojas de autopeças que fazem o relacionamento direto com as oficinas mecânicas e com o consumidor final.