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Bônus concedidos a clientes não entram no cálculo do PIS e da Cofins24/03/2015
A Receita Federal entendeu que descontos concedidos a
clientes por empresas conveniadas à programa de bônus não devem ser incluídos
no cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o Fisco, esses valores não são
tributados por serem descontos incondicionais. Porém, se a companhia que
concedeu a vantagem ao consumidor for posteriormente ressarcida, deverá incluir
o valor no cálculo dos tributos.
O entendimento foi proferido por meio da Solução de Consulta
nº 49, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita, órgão que orienta
os fiscais do país. Segundo tributaristas, a solução é relevante porque
demonstra que a Receita compreende as novas modalidades de descontos oferecidas
no mercado.
A Lei nº 9.718, de 1998, autoriza excluir da receita bruta o
desconto incondicional. Como é incluído na nota fiscal, fica destacado do valor
original do produto e não entra no cálculo dos tributos. Porém, cada vez mais,
são desenvolvidos programas diferenciados de desconto, como o de pontos. Nesse
caso, quanto mais o consumidor compra nas lojas conveniadas, mais acumula
pontos e ao alcançar determinada quantidade tem abatimento na próxima compra.
Segundo as regras do programa da empresa que fez a consulta,
esses créditos são intransferíveis, possuem validade de 30 dias a partir da
data da compra que os originaram e não podem ser utilizados no mesmo
estabelecimento comercial onde foram originados. Eles proporcionam, em compras
futuras nos estabelecimentos conveniados, descontos de até 50% nos preços de
mercadorias ou serviços, que podem variar em função do dia e horário das
aquisições, estimulando, assim, a redução do período de ociosidade dos
estabelecimentos conveniados.
“A solução analisa uma variante moderna, que é a aquisição
de pontos em uma empresa para comprar ou consumir em outros estabelecimentos. E
o Fisco entende que não se trata de receita porque quando a empresa recebe
parte do pagamento em moeda promocional, não consegue revertê-la em dinheiro ou
outro ativo”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki
e Oioli Advogados. “Apenas se a empresa que deu origem aos pontos puder ser
ressarcida, ainda que em parte, incidem os tributos.”
Para o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão &
Matthes Advocacia, a solução de consulta é relevante por reconhecer que a
redução antecipada do preço de uma mercadoria também é um desconto
incondicional, não havendo, portanto, tributação pelo PIS e Cofins.
“Naturalmente, por analogia e com certa adaptação, esta interpretação pode
auxiliar na discussão do comércio, que tem sofrido questionamentos a respeito
de bonificações e descontos de seus fornecedores”, diz Calcini.
A Magazine Luiza, por exemplo, discute a questão no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Para vender mercadorias novas ao
Magazine Luiza, por exemplo, o fornecedor paga a diferença entre o preço normal
e o praticado na liquidação do estoque. Os fornecedores também arcam com parte
dos custos para treinar os funcionários do Magazine Luiza sobre os produtos
comercializados. A empresa foi autuada porque os valores recebidos dos
fornecedores, segundo a Receita, deveriam integrar a base de cálculo do PIS e
da Cofins.
A solução de consulta também chamou a atenção do advogado
Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, porque, segundo ele, a Receita
Federal sempre tributou o que não é desconto incondicional, conforme o inciso
I, do parágrafo 7º, do artigo 12, da Instrução Normativa nº 243, de 2002. “De
acordo com esse conceito, desconto incondicional é o abatimento que diminui o
preço e reflete-se na própria documentação da operação, independentemente da
ocorrência de um evento futuro”, afirma.
Para Pinheiro, se ao tratar de programa de concessão de
bônus, a solução abrange os planos de bonificação em geral, é muito positiva.
“Isso porque é comum que nos planos de bonificação existam condições – como
prazos para que a compra seja efetuada e quantidade a ser adquirida – cujo
descumprimento desqualifica o consumidor final para participar da promoção”,
diz.