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Contribuição sobre a receita bruta – Enquadramento tabela CNAE31/03/2015
Solução de Consulta 5007
Disit/SRRF05
DOU de 25/03/2015
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE.
Para fins de enquadramento da atividade econômica principal
da empresa (CNAE principal) deve ser considerada aquela de maior receita
auferida ou esperada, sendo receita bruta auferida a apurada no ano-calendário
imediatamente anterior e receita bruta esperada a prevista para o
ano-calendário de início de atividades da empresa, não lhes sendo aplicada a
regra da proporcionalização prevista no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.546, de
2011. Para fins de aplicabilidade da CPRB em decorrência de enquadramento no
CNAE, deve-se considerar somente a atividade econômica principal da empresa,
consoante o disposto nos §§ 9º e 10 do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011. Caso
apenas atividades secundárias (CNAE secundário) da empresa estejam em algum dos
incisos dos arts. 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não há que se falar em
aplicação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, por expressa
vedação legal, constante do § 9º do art. 9º da lei. SOLUÇÃO DE CONSULTA
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º e 9º; Instrução Normativa
RFB nº 1.436, de 2013, arts. 8º e 17.