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STF nega recurso que discute IR sobre desapropriação de imóvel09/04/2015
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou
recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) contrária à incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenização obtida
com desapropriação de imóvel. A questão foi analisada em repetitivo pelo STJ,
em 2009.
No julgamento do STJ, a 1ª Seção considerou que não há ganho
de capital com a operação, uma vez que a propriedade é transferida ao Poder
Público por um valor determinado pela Justiça, com o objetivo de repor o valor
do bem, e não de gerar lucro.
De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do
escritório Braga & Marafon Advogados, que defende a empresa, o STJ entendeu
que no caso de desapropriação não há operação de compra e venda. “A pessoa é
obrigada [a vender]”, diz.
Depois da decisão, em abril de 2014, a Receita Federal
editou a Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação
(Cosit), que reforma uma anterior – nº 54, de dezembro de 2013. A Receita
passou então a reconhecer que não incide Imposto de Renda sobre os valores
pagos a título de indenização decorrente de desapropriação por utilidade
pública ou interesse social.
A questão tramita no Supremo desde 2011. Em decisão
monocrática, o então relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), não admitiu
recurso da Fazenda Nacional. E neste mês, ao julgar agravo de instrumento em
recurso extraordinário, a 1ª Turma manteve o entendimento.
Para a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, a questão
só poderia ser apreciada pelo STF se fosse levantado argumento constitucional
diferente do debatido no STJ. Na decisão, destaca também que a 1ª Seção do STJ
decidiu com base na jurisprudência do Supremo. Os demais ministros seguiram o
entendimento da relatora. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer.
“A ideia é que com esse julgamento se pacifique, a médio
prazo, esse entendimento no STF”, diz Marcos Almeida, especialista em direito
tributário do escritório Stocche Forbes. De acordo com o advogado, apesar de o
tema ainda não estar consolidado no STF, há precedentes contrários a incidência
de Imposto de Renda.