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STF nega recurso que discute IR sobre desapropriação de imóvel
09/04/2015

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenização obtida com desapropriação de imóvel. A questão foi analisada em repetitivo pelo STJ, em 2009.

 

No julgamento do STJ, a 1ª Seção considerou que não há ganho de capital com a operação, uma vez que a propriedade é transferida ao Poder Público por um valor determinado pela Justiça, com o objetivo de repor o valor do bem, e não de gerar lucro.

 

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Advogados, que defende a empresa, o STJ entendeu que no caso de desapropriação não há operação de compra e venda. “A pessoa é obrigada [a vender]”, diz.

 

Depois da decisão, em abril de 2014, a Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 105, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que reforma uma anterior – nº 54, de dezembro de 2013. A Receita passou então a reconhecer que não incide Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.

 

A questão tramita no Supremo desde 2011. Em decisão monocrática, o então relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), não admitiu recurso da Fazenda Nacional. E neste mês, ao julgar agravo de instrumento em recurso extraordinário, a 1ª Turma manteve o entendimento.

 

Para a ministra Rosa Weber, relatora do recurso, a questão só poderia ser apreciada pelo STF se fosse levantado argumento constitucional diferente do debatido no STJ. Na decisão, destaca também que a 1ª Seção do STJ decidiu com base na jurisprudência do Supremo. Os demais ministros seguiram o entendimento da relatora. A Fazenda Nacional ainda pode recorrer.

 

“A ideia é que com esse julgamento se pacifique, a médio prazo, esse entendimento no STF”, diz Marcos Almeida, especialista em direito tributário do escritório Stocche Forbes. De acordo com o advogado, apesar de o tema ainda não estar consolidado no STF, há precedentes contrários a incidência de Imposto de Renda.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon