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Mudanças no PIS e na Cofins podem encontrar resistência na Justiça09/04/2015
Especialistas contestam a constitucionalidade do decreto que
restabeleceu as alíquotas de PIS e de Cofins incidentes sobre receitas
financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração
não cumulativa.
Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do
escritório Andrade Maia Advogados, o Decreto 8.426 de 2015 se valeu da previsão
constante em Lei 10.865 de 2004 (§ 2º do artigo 27), que permite ao Poder
Executivo “reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da
Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade”.
Porém, o especialista afirma que o entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) proíbe a delegação da fixação de alíquotas do Poder
Legislativo ao Poder Executivo. “O motivo é simples: não há na Constituição
autorização para a fixação das alíquotas dessas contribuições por Decreto. Ou
seja, violação frontal à legalidade”, diz.
Desta forma, a aplicação do decreto – o que ajudará nas
contas públicas ainda neste ano – poderá encontrar embates judiciais.
Arrecadação
Conforme a Receita, com essa medida evita-se “abrir mão de
importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje,
motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de
restabelecer as alíquotas em tela”.
De acordo com previsões da Receita Federal, divulgadas na
última sexta-feira, a arrecadação gerada com o restabelecimento das alíquotas
do PIS/Cofins – incidentes sobre o faturamento – será de R$ 6,48 bilhões por
ano. Por mês, a alta vai assegurar um recolhimento de R$ 540 milhões. Até o
final deste ano, o governo prevê arrecadar R$ 2,7 bilhões com o aumento.
Essa mudança na cobrança de PIS/Cofins vai começar a entrar
no caixa do governo em agosto por causa do período de noventena (prazo de três
meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para
fatos geradores a partir de 1º de julho.
A medida atinge 80 mil empresas que pagam os dois tributos
pelo sistema de apuração não cumulativo de vários segmentos da indústria e
serviços. Segundo a área técnica da Receita Federal, as receitas financeiras de
empresas que têm uma cobrança mista de PIS e Cofins (parte cumulativo e outra
não cumulativo) também serão atingidas, entre elas de telecomunicações,
serviços de clínicas médicas e de transporte de passageiros.
Estão fora da cobrança bancos, cooperativas de crédito,
seguradoras, planos de saúde, empresas de seguro privado, de acordo com o
fisco.
Objetivos
Por conta da Lei 10.865, o governo escolheu para recompor as
alíquotas uma tributação que não precisa de autorização do Congresso Nacional.
O que é uma vantagem adicional, nesse momento de pressão maior dos
parlamentares para aprovar o ajuste fiscal.
A alíquota do PIS e Cofins das receitas financeiras dessas
empresas foi zerada em 2004 como forma de compensação, porque o fisco na época
deixou de dar crédito dos dois tributos sobre as despesas financeiras.
Passados quase 11 anos da desoneração dessas receitas
financeiras, o entendimento do governo é de que o cenário mudou, não sendo a
receita financeira algo que mereça continuar sendo desonerado.
Além disso, a Receita avalia que, de lá para cá, já foram
introduzidas no sistema muito mais hipóteses de crédito a serem compensados na
hora do pagamento de PIS e Cofins.
A recomposição das alíquotas dos dois tributos sobre as
receitas financeiras foi parcial. Se quiser e considerar necessário, o governo
tem ainda mais margem de aumento. As alíquotas podem subir até o teto legal de
9,25% (1,65% do PIS e 7,6% da Cofins). Com o aumento de hoje, as alíquotas
subiram de zero para 4,65% (0,65% do PIS e 4% da Cofins).
O aumento do tributo ocorreu dois dias depois de a equipe
econômica anunciar um déficit nas contas do setor público – o primeiro da
gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.