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Tributação sobre ganhos acumulados é reduzida09/04/2015
Brasília. A Receita Federal publicou, ontem (1), a Instrução
Normativa 1.558, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A regra traz duas mudanças. A
primeira passa a contemplar a tabela progressiva, com reajuste entre 4,5% e
6,5%, que passou a valer a partir de ontem. A segunda trata de alteração na lei
7.713, cujo texto agora tem o artigo 12 B, que trata dos rendimentos recebidos
acumuladamente.
De acordo com a Coordenadora-geral de Tributação substituta
da Receita, Cláudia Pimentel, a nova regra de tributação sobre rendimentos
recebidos acumuladamente por pessoa física, válida a partir de ontem, vai
reduzir a cobrança ao contribuinte.
Exemplo
Cláudia dá o exemplo de uma pessoa que aluga um apartamento,
mas fica dois anos sem receber do inquilino. Quando finalmente recebe, ela
seria tributada levando em conta o valor total recebido, sobre a tabela mensal
do Imposto de Renda.
A partir de agora, com a resolução, há uma tabela nova que
torna menor a tributação quanto maior for o número de meses que a pessoa
esperou para receber. “O limite de isenção também aumenta conforme o número de
meses”, explicou.
Previdência complementar
A regra também vale para a previdência complementar. A
tabela já era usada para rendimentos de trabalho e de aposentadoria no
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pessoa jurídica
A Receita também publicou ontem a Instrução Normativa 1556.
O objetivo principal da norma está no anexo IV, que exemplifica como as
empresas que estão no Regime Tributário de Transição (RTT) terão de fazer seus
registros contábeis em uma subconta para que obtenham neutralidade tributária.
Houve ainda alguns ajustes de redação, como o acréscimo da alíquota, que antes
não estava descrito na norma, e a alteração de trechos que podiam dar dupla
interpretação.