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Crédito de PIS/COFINS sobre despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
28/04/2015

Solução de Consulta 95

Cosit

DOU de 23/04/2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS.

As despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: ALUGUÉIS. PRÉDIOS. MÁQUINAS. EQUIPAMENTOS.

As despesas de aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa das Contribuições para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

Fonte: Sistema Sijut – Receita Federal