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Quem mora fora do Brasil deve declarar IR? Veja como funciona28/04/2015
Os contribuintes que moram
fora do Brasil não precisam declarar Imposto de Renda, desde que
apresentem a declaração de saída definitiva do país em caso de permanecerem
fora do país por mais de 12 meses.
Em caso de o contribuinte ter investimentos no país, por exemplo, apesar de não
precisar declará-los, ele precisa notificar as instituições financeiras
previamente sobre a sua futura condição de não-residente no Brasil.
Veja abaixo o tira-dúvidas
respondido por especialistas da empresa de auditoria BDO.
A pessoa física que não
reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração?
BDO BR: Via de regra, não. No entanto, o processo de encerramento fiscal
(entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país) deve ter sido
apresentado à Receita Federal. Se a pessoa física permanecer fora do Brasil por
período inferior a 12 meses (1 ano), o processo de encerramento fiscal não deve
ser apresentado e, durante esses 12 meses, todo o rendimento auferido no
exterior deve ser oferecido à tributação no Brasil via o cálculo e recolhimento
do carnê-leão.
De acordo com a BDO,
dependendo do país da fonte pagadora, eventuais impostos federais pagos/retidos
neste país poderão ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre os
mesmos rendimentos.
É que o Brasil mantém acordo
internacional ou reciprocidade de tratamento fiscal com vários países com o
intuito de evitar a dupla tributação do Imposto sobre a Renda e, portanto, se a
pessoa física que deixou o país por período inferior a 12 meses receber algum
rendimento no exterior, este estará sujeito à tributação no Brasil
(independentemente já ter ou sido tributado no exterior) e, se o país da fonte
pagadora mantiver o acordo com o Brasil, o eventual imposto pago lá poderá ser
compensado contra o imposto devido aqui.
A pessoa física que saiu do
Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continuará a ser
considerada como residente no país? Então precisa declarar IR?
BDO BR: Segundo as orientações da Receita Federal, sim, e, neste caso, os
rendimentos auferidos do exterior estarão sujeitos à tributação no Brasil via o
cálculo e recolhimento do carnê-leão. Portanto, deve declarar os rendimentos no
país e também os auferidos no exterior.
É recomendado que o
contribuinte preencha a Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação
durante o período de ausência do país? Há um período mínimo de ausência para
que ela possa preencher esse documento?
BDO BR: Sim, é recomendado que o contribuinte que se ausentar do país por
período superior a 12 meses (1 ano) entregue a Declaração de Saída, bem como a
“Comunicação de Saída Definitiva do País – primeira etapa do processo de encerramento
fiscal”. O contribuinte somente pode entregar a declaração de saída se o
período de ausência for superior a 1 ano.
Então, se o contribuinte
ficou menos de um ano fora do país deve então entregar a declaração do IR caso
se enquadre nos requisitos da Receita?
BDO BR: Sim, o contribuinte deve verificar se ele se enquadra ou não nos
requisitos da Receita.
Pessoa física que more fora
do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para declaração no Brasil, é
obrigada a declarar o IR? E as que recebem rendimentos de aposentadoria ou
pensão no Brasil têm direito à isenção sobre esses valores?
BDO BR: O contribuinte que se ausentar do país e apresentar o processo de
encerramento fiscal deve, antes da saída do país, informar todas as fontes
pagadoras de rendimentos sobre sua futura condição de não-residente fiscal para
que essas fontes pagadoras alterem os registros/cadastros desse contribuinte na
base de dados para o recolhimento do imposto de renda, que, se houver, deve ser
recolhido com código e alíquota aplicáveis aos não-residentes fiscais.
Procedendo dessa forma, a Receita Federal reconhecerá em seu sistema que o
contribuinte não é um residente fiscal pelo código de recolhimento do imposto
e, assim sendo, não solicitará uma Declaração Anual do Imposto de Renda. Com
relação aos rendimentos isentos, dependendo do país no qual o contribuinte seja
residente fiscal, tal condição de isenção pode passar a não existir.
Pessoa física que mora fora do Brasil mas tenha bens no país precisa
declarar?
BDO BR: Não, independentemente do valor do bem. Se o contribuinte entregou a
Declaração de Saída Definitiva, somente os rendimentos estarão sujeitos à
tributação, como por exemplo, o rendimento de aluguel.
Pessoa física que mora fora
do Brasil mas receba pagamento de aluguel de seu imóvel no país precisa
declarar IR?
BDO BR: Não, no entanto, o rendimento está sujeito à tributação sob uma
alíquota fixa de 15% sobre o valor líquido recebido.
Pessoa física que mora fora do Brasil precisa declarar IR se tiver dinheiro
aplicado em fundos de investimentos?
BDO BR: Não, mas as instituições financeiras precisam ser notificadas
previamente sobre a condição de não-residente para que os eventuais impostos
sejam recolhidos nos códigos e alíquotas aplicáveis aos não-residentes.
Pessoa que mora fora do
Brasil mas tenha participação societária ou ações e quotas de uma empresa
precisa declarar?
BDO BR: Não, exceto se o contribuinte for o administrador responsável pelo CNPJ
no Brasil. Neste caso, o processo de encerramento fiscal não poderá ser
apresentado à Receita Federal.
A pessoa física que consta
como administrador em qualquer CNPJ de empresa brasileira não pode “deixar” o
país em carácter definitivo, ou seja, ele não pode tornar-se um não residente
fiscal com a entrega do processo de saída definitiva. Assim, essa pessoa
precisa nomear outro administrador e, somente após o registro da alteração do
contrato social no órgão competente (em São Paulo é a Jucesp, por exemplo), a
pessoa pode caracterizar-se não residente fiscal no Brasil – desobrigado de
apresentar declarações à Receita.
E quanto ao estrangeiro que
mora no Brasil? Em que casos ele precisa declarar o IR?
BDO BR: No ano em que se tornar residente fiscal (primeiro ano) e para os
demais anos, caso se enquadre nos requisitos estipulados pela Receita.