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MCTI regulamenta procedimento de análise de pedidos referentes à Lei do Bem15/05/2015
Portaria publicada pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no Diário Oficial da União
(DOU) nesta segunda-feira (4) estabelece procedimentos para a avaliação de
pedidos de reconsideração de enquadramento de empresas na Lei do Bem (Lei
11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006).
As regras se aplicam às
informações dos anos-base anteriores a 2013. Para aquele ano-base entrou em vigor
o atual sistema de análise (procedimento criado pela Portaria 215, de agosto de
2014).
Assinada pelo ministro
Aldo Rebelo na quinta-feira (30), a Portaria 278 se destina às empresas
beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei que não receberam, nos
anos-base até 2012, comunicado oficial sobre as avaliações técnicas realizadas
pelo MCTI a respeito do enquadramento das atividades informadas no Formulário
para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento
de Inovação Tecnológica (FormP&D).
As empresas terão 30 dias
para pedir o envio do parecer ao MCTI, exclusivamente por email. Após o
recebimento do parecer, terão 60 dias para enviar o pedido de reconsideração,
se assim desejarem, e por fim o Ministério enviará sua posição técnica final.