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MCTI regulamenta procedimento de análise de pedidos referentes à Lei do Bem
15/05/2015

Portaria estabelece procedimentos para a avaliação de pedidos de reconsideração de empresas para anos anteriores a 2013.

Portaria publicada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (4) estabelece procedimentos para a avaliação de pedidos de reconsideração de enquadramento de empresas na Lei do Bem (Lei 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto 5.798/2006).

 

As regras se aplicam às informações dos anos-base anteriores a 2013. Para aquele ano-base entrou em vigor o atual sistema de análise (procedimento criado pela Portaria 215, de agosto de 2014).

 

Assinada pelo ministro Aldo Rebelo na quinta-feira (30), a Portaria 278 se destina às empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei que não receberam, nos anos-base até 2012, comunicado oficial sobre as avaliações técnicas realizadas pelo MCTI a respeito do enquadramento das atividades informadas no Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FormP&D).

 

As empresas terão 30 dias para pedir o envio do parecer ao MCTI, exclusivamente por email. Após o recebimento do parecer, terão 60 dias para enviar o pedido de reconsideração, se assim desejarem, e por fim o Ministério enviará sua posição técnica final.

Fonte: Notícias – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação