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Entenda as novas regras do trabalho doméstico no Brasil15/05/2015
Em abril de 2013, com a aprovação
da Emenda Constitucional 72, os trabalhadores domésticos ficaram mais perto de
alcançar direitos que já eram comuns aos demais trabalhadores brasileiros, mas
que não os beneficia. A emenda, no entanto, dependia de regulamentação em
diversos pontos. Projeto de lei complementar aprovado ontem (7) pelo plenário
do Senado é o passo que faltava para que esses trabalhadores tenham
regulamentados o direito a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa e adicional por trabalho
noturno, entre outros.
Veja abaixo os principais pontos do
projeto, que precisa ser sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, e entenda
as mudanças na relação entre patrões e empregados:
>>Encargos para o empregador
Atualmente, o único encargo
obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a
contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os
empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. O empregador paga
as duas contribuições em uma guia de recolhimento e desconta a parte do
empregado na hora de pagar o salário. Com a nova lei, a alíquota do INSS a ser
recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser
fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o
fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para
uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
O total de 20% sobre o salário do
empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de
Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a
um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma
eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com
o empregado. O empregador já é obrigado – e continuará sendo – a pagar férias e
13º salário aos empregados domésticos.
>>Multa por demissão
injustificada
A partir de agora, o empregado
doméstico terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS se for demitido sem
justa causa. No entanto, a multa não será paga pelo empregador, como acontece
com os demais trabalhadores. Os empregados receberão a multa pela Caixa
Econômica Federal, junto com o FGTS, se desejarem sacá-lo no momento da demissão.
Os empregadores, no entanto, são
obrigados a contribuir com 3,2% do salário do empregado todo mês para garantir
o saldo da multa. Se a demissão acontecer por justa causa, ou em caso de morte
ou aposentadoria, os empregadores poderão receber de volta a contribuição que
fizeram para este fundo.
>>Horas extras e adicional
noturno
O texto aprovado no Senado
estabelece que os empregados domésticos deverão receber em dinheiro as
primeiras 40 horas extras que fizerem dentro de um mês. Depois disso, as demais
horas poderão ser pagas em dinheiro ou acumuladas em um banco de horas a ser
compensado no período máximo de um ano.
Em caso de viagens com a família do
empregador, o empregado poderá compensar as horas extras realizadas em outros
dias, mas deverá receber adicional de 25% em sua remuneração. Nesses casos, o empregador
não poderá descontar as despesas com alimentação, transporte e hospedagem do
empregado. Também ficou estabelecido que o adicional noturno deverá ser pago
quando eles trabalharem no período entre 22h e 5h, conforme as regras que já
existem para outros trabalhadores.
>>Jornada de trabalho e
férias
Os empregados domésticos terão
jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo até oito horas por dia – em
caso de horas extras, eles poderão fazer até duas por dia. Assim, se cumprirem
oito horas de segunda a sexta-feira, no sábado deverão trabalhar apenas quatro
horas.
O horário de almoço poderá ser
reduzido para 30 minutos, desde que sejam liberados do trabalho também 30
minutos mais cedo. Os vigilantes noturnos, cuidadores de idosos ou outros que
trabalhem à noite, deverão ter jornada de trabalho de 12 horas intercalada por
36 horas de descanso.
Todos os empregados domésticos têm
direito a férias de 30 dias por ano, que poderão ser parceladas em até dois
períodos de, no mínimo, 14 dias cada um. No primeiro período, deverá ser pago o
valor de um terço do salário.
>>Obrigações do empregado
Os empregados domésticos deverão
pagar contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho por ano. Eles não
são obrigados a pagar aluguel se morarem no imóvel onde trabalham, mas se
residirem em outro imóvel de propriedade do empregador poderão ter o aluguel
descontado do salário, se isso for acordado.
Eles não poderão pedir usucapião de
imóveis do empregador em que eventualmente residam. Também fica vedada a possibilidade
de penhora de bens do empregador doméstico para quitação de dívidas
trabalhistas. Os empregados também ficam obrigados a dar aviso prévio, em caso
de pedido de demissão, e poderão pagá-lo ou recebê-lo proporcionalmente.
>>Renegociação de dívidas
Pela lei que está em vigor
atualmente, os empregadores já são obrigados a recolher a contribuição
previdenciária dos empregados. A nova lei prevê a possibilidade de renegociação
das dívidas de quem não fez o recolhimento para o INSS de débitos vencidos até
30 de abril de 2013.
Em até 120 dias, o governo deverá
criar o Programa de Renegociação Previdenciária dos Empregados Domésticos
(Redom), pelo qual os débitos poderão ser financiados em parcelas mínimas de R$
100 em até 120 meses, com abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e
60% dos juros. O não pagamento de três parcelas consecutivas implicará em
rescisão do parcelamento.
>>Detalhes do contrato de
trabalho
Fica caracterizado o vínculo
empregatício em casos de prestação de serviços domésticos acima de duas vezes
na semana em uma mesma residência. O empregado doméstico poderá ser contratado
em regime de experiência por até 90 dias. Ele deverá ter acima de 18 anos. O
auxílio-transporte poderá ser pago em vale ou dinheiro.