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Novo sistema para registros de investidores estrangeiros26/05/2015
A Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) disponibiliza a partir de hoje, 20/5/2015, com base em
convênios assinados com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Bolsa de Mercados
e Futuros da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA), o novo Sistema de
Investidores Estrangeiros, destinado aos representantes de investidores não
residentes regulados pela Resolução CMN nº 4.373/14 e pela Instrução CVM nº
325/00.
O sistema trará mais
agilidade na realização e cancelamento de registros, alterações cadastrais e
consultas à base de dados da CVM pelos representantes de investidores não
residentes, além das novas funcionalidades que permitem a elaboração, por parte
da Autarquia, de relatórios de acompanhamento e supervisão deste mercado,
garantindo mais segurança a estes procedimentos. Um exemplo desta novidade é a
ferramenta única de concessão automatizada de CPFs para novos investidores
qualificados como pessoas naturais, o que permitirá concluir, de forma
imediata, o atendimento nas esferas de competência da CVM e Receita Federal
para os pedidos de registro desses investidores.
Este trabalho é reflexo de
um esforço conjunto das instituições envolvidas para reduzir custos administrativos
e aperfeiçoar o atendimento destes investidores que, nos termos da legislação
em vigor, devem se inscrever no CPF e se cadastrar junto à CVM, antes de
realizarem investimentos no mercado de capitais brasileiro.