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TRF4 anula dívida cobrada pela Receita de contribuinte isenta08/06/2015
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou
execução fiscal movida pela Receita Federal contra uma contribuinte de Dom
Pedrito (RS) por entender que o erro que gerou a dívida foi do órgão. A decisão
foi tomada na última semana pela 1ª Turma.
A contribuinte ajuizou ação em 2011, após tomar conhecimento
da cobrança. Ela alegou que além de ser isenta por sofrer de Mal de Parkinson,
nunca foi notificada de que teria valores de imposto de renda a pagar.
A União sustentou que a notificação foi enviada para o endereço
antigo da contribuinte em razão de falha da mesma em atualizá-lo junto ao fisco
e que também foi publicada em edital.
Segundo a desembargadora federal Maria de Fátima Freitas
Labarrèrre, relatora do processo, os ganhos da autora “encontram-se inseridos
no campo destinado aos rendimentos isentos”.
Para a magistrada “o endereço para notificação é
incontroverso, contando nas declarações de IR da autora desde 1997”. Conforme a
desembargadora, bastaria que a Receita verificasse o endereço contido na última
declaração.