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Autorizado o redirecionamento de execução fiscal na hipótese de sucessão empresarial08/06/2015
A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve decisão
favorável para inclusão de empresa no polo passivo de duas execuções fiscais
(0223.14.025589-2 e 0223.15.000296-0) a partir do reconhecimento de sucessão
empresarial regulada no artigo 133 do Código Tributário Nacional.
Em um trabalho realizado em conjunto com a Secretaria de
Estado da Fazenda, a AGE conseguiu comprovar, perante o Poder Judiciário, a
aquisição do Fundo de Comércio (local, maquinário, força de trabalho e nome
fantasia) de uma empresa executada por outra, sem quaisquer pendências com o
Fisco, que passou a exercer, no seu lugar, as suas atividades.
Concordando com os argumentos da AGE, o juiz titular da Vara
das Fazendas Públicas de Divinópolis determinou a citação da empresa sucessora,
que havia adquirido todo o patrimônio da sucedida, aumentando sobremaneira as
chances de recebimento do crédito tributário.