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Autorizado o redirecionamento de execução fiscal na hipótese de sucessão empresarial
08/06/2015

A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis obteve decisão favorável para inclusão de empresa no polo passivo de duas execuções fiscais (0223.14.025589-2 e 0223.15.000296-0) a partir do reconhecimento de sucessão empresarial regulada no artigo 133 do Código Tributário Nacional.

 

Em um trabalho realizado em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE conseguiu comprovar, perante o Poder Judiciário, a aquisição do Fundo de Comércio (local, maquinário, força de trabalho e nome fantasia) de uma empresa executada por outra, sem quaisquer pendências com o Fisco, que passou a exercer, no seu lugar, as suas atividades.

 

Concordando com os argumentos da AGE, o juiz titular da Vara das Fazendas Públicas de Divinópolis determinou a citação da empresa sucessora, que havia adquirido todo o patrimônio da sucedida, aumentando sobremaneira as chances de recebimento do crédito tributário.

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE