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Fazenda tentará reduzir perda em caso do Santander
15/06/2015

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende questionar, em eventual fase de execução, a abrangência de decisão favorável ao Santander sobre a base de cálculo da Cofins. Para os procuradores, o entendimento valeria apenas para as operações realizadas no Sul do país, pois a ação foi proposta pelo Banco Santander Meridional, que atuava apenas naquela região.

 

A instituição financeira praticamente venceu a disputa sobre a Cofins após um erro processual no Supremo Tribunal Federal (STF), o que a levará a reverter R$ 4,8 bilhões em provisões. A discussão sobre o PIS, porém, continua nas mãos dos ministros.

 

De acordo com o coordenador de atuação judicial da Fazenda Nacional no STF, João Batista de Figueiredo, como a sentença beneficia o Meridional Santander, não valeria para todo o território nacional. “Vamos apresentar a tese no momento oportuno, de eventual execução dessa decisão pelo Santander”, diz. O processo começou a tramitar em 2005, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

 

Nem o banco nem seus advogados quiseram comentar a tese. Em seu site, o Santander relembra que, em 2000, o Grupo Santander adquiriu o Banco Meridional. Ainda segundo o site, apesar de operar no Brasil por meio de diferentes pessoas jurídicas, o Grupo Santander Brasil tem sua administração e funções gerenciais centralizadas desde 2000 e, em 2006, consolidou todas as suas participações em uma única pessoa jurídica.

 

Para a União, a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins das instituições financeiras e seguradoras é uma das mais importantes em tramitação no STF. A estimativa de impacto é de R$ 17 bilhões.

 

A questão iria ser definida em repercussão geral por meio do caso do Santander. Agora, com o erro processual que beneficiou o banco, serão julgados dois recursos. O PIS será discutido no processo da instituição financeira e a Cofins no da Sita Corretora de Valores.

 

Como a discussão sobre a Cofins para as outras instituições financeiras está mantida, a PGFN também afirma que, se sair vencedora, pretende entrar com uma ação rescisória no processo do Santander. Por meio desse procedimento, pede-se a anulação de uma sentença transitada em julgado.

 

Para Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, caso a Fazenda apresente a tese, o questionamento sobre a incorporação do banco deverá gerar outra longa discussão, que poderá ser travada no próprio processo judicial ou em processo administrativo decorrente de autuação.

Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon