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Bahia – Fiscais dão plantão em 48 empresas que deixaram de recolher R$ 209,3 mi19/06/2015
Equipes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) já
estão atuando desde esta quarta-feira (17) nas sedes de 48 empresas da
indústria e do comércio atacadista e varejista, localizadas na capital e no
interior, que somam débitos de R$ 209,3 milhões com o Fisco Estadual. As
empresas foram incluídas no Regime Especial de Fiscalização e Pagamento por
terem deixado de recolher o ICMS, emitir documentos fiscais ou cumprir uma
série de outras obrigações por três meses consecutivos ou alternados.
A operação de combate à sonegação consiste em plantões
permanentes nos estabelecimentos para cobrança direta do imposto a cada entrada
e saída de mercadoria, além de verificação de cargas destinadas a esses
contribuintes nos postos fiscais. Esses contribuintes estão sendo enquadrados
ainda como devedores contumazes, de acordo com a lei estadual 13.199, de 28 de
novembro de 2014, o que respalda a adoção de medidas mais severas de
fiscalização.
As empresas estão localizadas em Salvador, Feira de Santana,
Vitória da Conquista, Jequié, Santo Antonio de Jesus, Cruz das Almas, Guanambi,
Seabra e Serrinha.
Normalmente, as empresas fazem o recolhimento dos impostos
no dia 9 do mês posterior às vendas realizadas. Com o Regime Especial, os
agentes fiscais permanecem de plantão nos estabelecimentos e há possibilidade
de que o recolhimento do imposto devido seja feito diariamente, com as
mercadorias sendo verificadas na entrada e na saída, explica o superintendente
de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
A operação não tem prazo para encerrar. “O Regime Especial é
retirado a partir do momento em que a empresa faça a regularização do débito”,
explica o superintendente. As medidas previstas nesse tipo de operação estão
descritas na Lei 7.014/96.
Plantões
Durante os plantões, os fiscais irão conferir o recolhimento
dos tributos devidos, a entrada e da saída de mercadorias do estabelecimento e
a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação.
Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair
do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual – DAE,
devidamente quitado. O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de
mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais:
nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação
tributária.