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STF decide que Receita não pode sonegar informações ao contribuinte19/06/2015
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (17) que a Receita Federal tem a obrigação de conceder ao contribuinte
acesso às informações constantes no banco de dados do Fisco. A questão foi
decidida no caso concreto de uma empresa de Minas Gerais que teve acesso negado
a informações sobre seus débitos e recolhimentos no Sistema de Conta-Corrente
de Pessoa Jurídica (Sincor).
No julgamento, o Supremo decidiu que o habeas data pode ser
impetrado por empresas para acessar informações referentes a elas, se os órgãos
se recusarem a fornecê-las.
O habeas data é uma garantia constitucional para assegurar o
conhecimento de informações sobre o impetrante. No caso, a empresa pretendia
verificar pagamentos feitos em duplicidade para fazer a compensação de débitos.