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Empresas devem contestar adicional de Cofins01/07/2015
A publicação ontem da Lei nº 13.137 levará mais empresas a
propor ações judiciais contra o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação,
devido por diversos segmentos. Assim como a questionar a proibição expressa do
uso de créditos relativos ao percentual. Embora companhias da área têxtil,
automotiva e de borracha já peçam na Justiça o direito ao uso dos créditos, só
agora poderão argumentar que a vedação não era válida antes, porque não estava
prevista em lei. Aliado a isso, a atual necessidade econômica de caixa das
empresas é outro fator a encorajar as disputas judiciais.
Uma empresa que importa R$ 550 milhões anuais, por exemplo,
paga R$ 5,5 milhões ao ano de Cofins-Importação. “Se o Judiciário declarar a
cobrança inconstitucional, a empresa que paga a contribuição desde 2012, por
exemplo, pode conseguir a restituição ou compensação de cerca de R$ 20 milhões
a R$ 30 milhões, com a atualização pela Selic”, afirma o tributarista Luis
Augusto Gomes, do Demarest Advogados.
Para Gomes, se o contribuinte obter apenas o direito ao
crédito também há correção pela Selic. “Isso porque não foi por vontade da
empresa ou esquecimento que ela deixou de usar o benefício, mas por exigência
de solução de consulta do Fisco e, agora, por lei.”
O adicional foi instituído para alguns produtos pela Lei nº
12.546, de 2011, a lei da desoneração da folha de pagamentos. Depois, novas MPs
incluíram ou excluíram bens. “Algumas empresas pensavam em não entrar com ação
na Justiça contra o 1% porque compensavam essa perda com a desoneração da
folha. Outras tentariam fazer lobby junto ao governo para tirar o produto da
lista do 1%”, diz a advogada Valdirene Franhani, do Braga & Moreno Consultores
e Advogados. “Agora, como as importações estão mais caras e a folha voltando a
ser onerada, as empresas estão mais encorajadas a ir à Justiça.”
Duas indústrias metalúrgicas paulistas apenas esperavam a
publicação da norma para questionar a exigência do adicional no Judiciário.
“Vou impetrar mandados de segurança com pedido de liminar para não pagar o 1%
ou, no mínimo, poder aproveitar o crédito equivalente nas operações futuras”,
afirma Valdirene, que representa ambas. “Num momento de crise, se o insumo fica
mais caro e a empresa ainda assume o ônus por não poder compensar, esse 1% faz
toda diferença.”
O pedido de liminar é importante porque as empresas têm de
pagar a Cofins-Importação no momento do desembaraço aduaneiro do bem ou não
retira mercadoria. “E se, eventualmente, a liminar for cassada, o contribuinte
pode pagar o devido sem multa, só com a Selic, em até 30 dias. Usa o valor como
capital de giro e paga menos juros do que num empréstimo”, diz Valdirene.
O advogado Luis Augusto Gomes afirma que já entrou com cerca
de 25 ações judiciais contra a vedação do crédito para empresas dos ramos
têxtil, automotivo e borracha, entre outros. Porém, os Tribunais Regionais
Federais têm proferido decisões contrárias. “Recorremos para o STJ, mas agora
vamos reforçar a argumentação com base na lei”, afirma.
Nas decisões desfavoráveis, magistrados argumentam que o
Judiciário não poderia ser legislador e conceder aos contribuintes o direito a
um crédito não expresso na lei. “Com a proibição em lei, os juízes terão uma
base legal para conceder o direito à restituição do que já foi pago”, diz
Gomes.
Os argumentos jurídicos são sempre os mesmos. “Ilegalidade e
inconstitucionalidade da majoração porque o Brasil é signatário do tratado
internacional GATT, que impede tratamento mais gravoso a importados. E a
violação ao princípio constitucional da não cumulatividade”, afirma o advogado.
Para Gomes, a lei torna mais palpável a discussão judicial.
“Fizemos reuniões com clientes e concluímos que, não só pela questão da
legalidade, mas pelo cenário econômico, porque as empresas precisam de caixa.”
Segundo ele, para quem está no lucro real, há impacto no caixa porque o imposto
é pago bem antes da venda, e não é possível usar seu crédito.