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TJ-RJ livra contribuinte de dívida de companhia do mesmo grupo01/07/2015
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) entendeu que
uma empresa não pode ser responsabilizada por débitos tributários de uma
companhia do mesmo grupo. A decisão foi dada em mandado de segurança do
município do Rio de Janeiro contra sentença que determinou a desvinculação do
CNPJ de uma pessoa jurídica de dívida de outro contribuinte.
No processo, o município alegou que as empresas pertencem ao
mesmo conglomerado econômico e que, mesmo com CNPJs distintos, deveria ser
mantido o compartilhamento dos débitos fiscais. Por maioria, porém, os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiram em favor do contribuinte.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Renata
Machado Cotia, “certo é que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
é pacífica no sentido de que até mesmo filial da mesma sociedade matriz possui
independência fiscal, desde que possua CNPJ próprio, sendo viável a expedição
de certidão negativa se a filial não possuir débito, mas somente a matriz”.
A magistrada aplicou ao caso o artigo 127, inciso II, do
Código Tributário Nacional (CTN), que garante autonomia a cada estabelecimento
da empresa que tenha o respectivo cadastro nacional de pessoa jurídica. “Por
fim, se o município imputou a responsabilidade fiscal do impetrante de débitos
de terceiro, caberia a ele comprovara regularidade da imputação, demonstrando a
eventual fraude perpetrada para tanto”, diz na decisão.
Para o advogado que representa a empresa, Maurício Faro, do
Barbosa, Müssnich & Aragão, ” a responsabilidade solidária ou subsidiária
só faz sentido se o devedor principal tenta se esquivar da sua
responsabilidade, o que não foi o caso”. Segundo Faro, o município do Rio, a
despeito da jurisprudência do STJ, continua praticando esse tipo de ato. “É uma
maneira de constranger o contribuinte.”
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da
Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que “a existência de
decisões no STJ em outros processo judiciais, não vinculantes, não podem ser
adotadas como paradigmas genéricos porque cada caso é único”. A nota ainda
acrescenta que “compete à Procuradoria da Dívida Ativa representar
judicialmente os interesses do município do Rio de Janeiro, estando esta
impedida de abrir mão dos instrumentos legais para a recuperação de créditos
líquidos e certos”.