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Empresas optantes do SIMPLES estão dispensadas de recolher o adicional de 10% do FGTS01/07/2015
A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu a contribuição
social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa
causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos
devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a
vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às
contas vinculadas, da qual estão isentos os empregadores domésticos.
A referida contribuição se destina a saldar os valores
devidos a título de complemento de atualização monetária sobre os saldos das
contas vinculadas do FGTS existentes à época dos diversos planos econômicos, em
decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Vale dizer, se trata de contribuição social, de natureza
tributária, que muito embora seja calculada à alíquota de 10% sobre o montante
de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do
contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas
vinculadas, não é destinada aos trabalhadores e tampouco tem cunho trabalhista.
Tendo em vista que a contribuição em questão tem natureza
tributária, as empresas que são optantes do Simples Nacional estão dispensadas
do seu pagamento, nos termos do artigo 13, § 3º da LC 123/2006 que enuncia:
“Art. 13…
§ 3o As microempresas e empresas de pequeno porte optantes
pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições
instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas
de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de
que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço
social autônomo”
Assim, se alguma empresa optante do Simples pagou a
contribuição, tem o direito de pedir restituição do montante pago nos últimos
cinco anos.
Finalmente ressalto, que a dispensa do pagamento se refere
apenas às contribuições sociais e não abrange outros tributos, como impostos,
taxas, contribuições de melhoria, etc.