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TJ-PR barra parte de cobrança de ICMS sobre energia de indústria08/07/2015
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu a suspensão
da cobrança de Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) das
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) e de Transmissão (TUST) da
conta de energia elétrica de uma indústria de laminados de Tunas do Paraná, na
região de Curitiba. A decisão em segunda instância tem efeito imediato e
resulta na queda de 35% sobre o valor do tributo pago ao governo, e de 5% a 10%
no custo final da conta de eletricidade. Há possibilidade de abrir
jurisprudência para outras ações semelhantes.
A decisão é do último dia 1º, mas foi divulgada apenas
ontem. O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, informou que não
foi notificado do agravo de instrumento, que reforma decisão contrária em
primeira instância, mas deve recorrer. Na Companhia Paranaense de Energia
(Copel), citada por ser responsável pelo cálculo e pela fatura, a assessoria
afirmou que ninguém se pronunciaria até a notificação.
Assim, a indústria PRK Laminados deve ter uma redução de R$
4 mil na conta mensal de R$ 80 mil. A diretoria da empresa buscou assessoria
jurídica depois dos reajustes de 2014. O advogado Atila Mello, do Castilho
& Scaff Manna Advogados, que representou a causa, afirma que o número de
consultas do tipo aumentou muito desde então. Ele estima em cinco o número de
decisões semelhantes no Estado, além de outras em São Paulo e Minas Gerais.
“Existe outra questão também que é o fato de a alíquota de ICMS sobre a energia
no Paraná, que foi elevada a 29%, ter ficado uma das mais altas do País e poder
ser contestada, pelo critério da essencialidade do produto ao cidadão”, diz.
Sobre a decisão em benefício da PRK, Mello afirma que o
governo do Estado cobra hoje ICMS sobre o consumo de energia, marcado no
relógio medidor, e também pela distribuição e transmissão da eletricidade.
“Isso não poderia ocorrer porque não se pode ter certeza de quanto da energia
que sai da companhia chega ao relógio do consumidor. O produto só é do usuário
depois disso e, se cobra imposto antecipadamente, ocorre uma tributação
estranha ao ICMS”, diz o advogado.
Além de deixar de pagar imediatamente o imposto por TSUD e
por TUST, a indústria poderá requerer o ressarcimento pelos últimos cinco anos
de pagamentos, caso a sentença final considere a cobrança como indevida.
“Porém, isso deve demorar anos para ocorrer”, completa o advogado.
Olho vivo
Representantes de associações empresariais do Estado têm
acompanhado de perto casos do tipo. Conforme a assessoria da Federação das
Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), a entidade estuda ações no mesmo
sentido.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de
Londrina (Acil), Valter Orsi, afirma que a decisão é animadora. “A Acil tem
advogados estudando questões como a bandeira vermelha, que é transitória, mas
sobre a qual incide imposto”, diz. Orsi, que publicou no fim do mês passado uma
carta aberta para criticar as medidas de alta de impostos e de tarifas
promovidas pelo governo do Estado, afirma que o preço da energia já é abusivo e
que há cobrança de imposto sobre imposto.