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STJ volta a analisar tributação de juros sobre capital próprio17/08/2015
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou
ontem o julgamento que definirá se incide PIS e Cofins sobre juros sobre
capital próprio (JCP) – uma espécie de remuneração aos acionistas. A discussão,
porém, foi novamente suspensa por um pedido de vista. Por ora, os contribuintes
estão perdendo a disputa com a Fazenda Nacional. Dos cinco votos proferidos,
três foram favoráveis à tributação. Ainda faltam, obrigatoriamente, três votos.
O recurso analisado envolve a Refinaria de Petróleo
Ipiranga. A empresa alega, no processo, que os juros sobre capital próprio
podem ser equiparados a dividendos, que não seriam tributados pelo PIS e pela
Cofins.
O julgamento estava suspenso desde abril e foi retomado ontem
com o voto-vista da ministra Assusete Magalhães, que desempatou a discussão,
que estava em dois votos a dois. A magistrada votou de forma favorável à
tributação. Em seu voto, citou a jurisprudência do STJ para acompanhar a
divergência nesse processo.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que o
voto da ministra está de acordo com o entendimento firmado pelas duas turmas de
direito público. “Essa é uma sugestão que eu faço, no sentido de se rever o
paradigma”, disse o ministro.
O voto do relator é favorável aos contribuintes. Napoleão
considera que as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, trazem como
base de cálculo dos tributos o faturamento e a receita. E que a Constituição
Federal define que o PIS e a Cofins devem incidir sobre o faturamento ou sobre
a renda. A tributação de ambos, para ele, seria irregular.
Na sessão de ontem, o relator voltou a destacar a
diferenciação. “PIS e Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento. ‘Ou’
significa circunstância alternativa e não aditiva”, afirmou. O entendimento foi
seguido pelo ministro Benedito Gonçalves.
O ministro Mauro Campbell votou de forma divergente.
Seguindo jurisprudência do STJ, entendeu que os juros sobre capital próprio
devem ser caracterizados como receita financeira e, portanto, tributados. O
voto de Campbell foi seguido pelo ministro Og Fernandes e, na sessão de ontem,
pela ministra Assusete Magalhães.
O processo é analisado sob o rito dos recursos repetitivos,
ou seja, o entendimento do STJ deverá ser aplicado pelas demais instâncias. De
acordo com José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy & Salomão Advogados,
escritório que representa a empresa no processo, os primeiros votos favoráveis
ao contribuinte nesta matéria foram dados neste caso. Para o advogado, mesmo se
aplicado o conceito de receita, os juros sobre capital próprio não deveriam ser
tributados.
O julgamento desse recurso foi iniciado há cerca de dois
anos. Na época, apenas dois ministros votaram, o relator e Mauro Campbell.
Ficaram pendentes os votos de cinco magistrados e dois se aposentaram. Pela
falta de quórum mínimo, o julgamento teve que ser reiniciado.
Agora, faltam, obrigatoriamente, os votos de Sérgio Kukina,
Regina Helena Costa e Herman Benjamin. O desembargador convocado Olindo
Menezes, que entrou no lugar da desembargadora Marga Tessler, pode votar no
caso. Porém, não acompanhou a leitura do relatório. Também pode votar o
presidente da seção, ministro Humberto Martins, em caso de desempate.