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Receita Federal e PGFN abriram ontem, 8 de setembro, prazo para negociação de parcelamentos da Lei 12.996/201417/09/2015
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento
será dividida em dois períodos distintos
A partir de 8 de setembro, inicia-se o prazo para a
consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho
de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será
dividida em dois períodos distintos a depender das características dos
contribuintes:
• de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas,
exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ
relativa ao ano-calendário de 2013;
• de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas
físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na
apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos
parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita
Federal ou da PGFN na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia
de término de cada período.