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Planejamento não precisa ser informado em declaração
17/09/2015

Apesar de constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) campos para preenchimento da declaração de planejamentos tributários, criada pela Medida Provisória nº 685, a Receita Federal afirma que os contribuintes não precisam informar os dados este ano. Advogados e contabilistas tomaram um susto ao verem na ECF o registro “Declaração de Informações de Operações Relevantes” com campos como “geração de ativo fiscal diferido” e “valor da repercussão do tributo no planejamento tributário”.

 

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite aos Fiscos ter acesso quase imediato aos dados contábeis e fiscais das empresas. Este ano é a primeira vez que a ECF substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para envio do documento termina no próximo dia 30.

 

Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar por meio da declaração, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento do pagamento de tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte omitiu dados “essenciais” e aplicar uma penalidade de 150%.

 

Segundo Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de Escrituração Digital da Receita, para ser obrigatório o preenchimento é necessário regulamentar a declaração primeiro. “Se no futuro, a declaração de planejamentos tributários for exigida, a funcionalidade já estará pronta”, afirma.

 

Como foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas à MP – algumas para pedir a supressão da declaração -, a Receita decidiu aguardar os debates sobre as sugestões no Congresso, adiando a cobrança da declaração para o ano que vem. Depois, disso, como antecipou a Receita ao Valor, será aberta consulta pública para a elaboração da regulamentação da declaração com a participação da sociedade.

 

As companhias estão fazendo o dever de casa para enviar o “trabalhoso” ECF no prazo, segundo a advogada do BMA Lígia Regini. “Mas campos como os referentes à declaração de planejamentos tributários geram insegurança às empresas. Mesmo que o Fisco diga que só vai exigir esses dados no próximo ano”, afirma.

 

Para o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes Figueiredo Françoso Petros Advogados, por já constarem no ECF os campos da declaração tem-se a impressão de que o Fisco conta com a manutenção da exigência após os debates no Congresso. “Parece que o Fisco quer salvar a declaração por já haver uma lista pronta de questões sobre o tema no ECF”, afirma. “E várias dessas questões são redundantes.”

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio