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Bahia – Acordo Legal vai permitir negociação de dívidas com Estado e Prefeitura26/10/2015
As mesas de negociação serão instaladas na Arena Fonte Nova,
com a participação de juízes leigos e conciliadores. A iniciativa atende ao
Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, de
iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça.
O mutirão, denominado Acordo Legal, prevê descontos de até
100% – nas dívidas com o Município – sobre os juros e as multas. O trabalho
será realizado no dia 3, das 8 às 14 horas, e nos dias seguintes, até dia 8,
entre 8 e 19 horas.
O cidadão ou sua empresa pode pagar dívidas de impostos como
ICMS, IPVA, IPTU e ISS. A negociação implica na conquista de novos prazos.
O objetivo do programa é reduzir o estoque de processos
referentes à execução fiscal em trâmite no Judiciário, aprimorando a governança
nas varas por meio da gestão estratégica dos processos, viabilizar o aumento da
arrecadação e promover a cidadania tributária, incentivando a população a
manter sua situação fiscal em dia.
Os mutirões realizados em Mato Grosso, Pernambuco, Rio de
Janeiro e no Distrito Federal arrecadaram R$ 3,3 bilhão e resultaram em mais de
100 mil processos baixados, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça.
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi
exaltou a união dos órgãos públicos no Rio para viabilizar o Mutirão de
Negociação Fiscal. “Quando os Poderes se unem para realizar um trabalho igual a
esse, o resultado é muito bom para todos”, ressaltou.
Dívidas com o Estado
Após o mutirão, o Estado manterá a possibilidade de
renegociação, com o programa Concilia Bahia, mas em horários e locais
diferentes, até 18 de dezembro.
Para os débitos do ICM e ICMS, a redução prevista é de 85%
na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito
integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento
em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas
e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60%
para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no
mínimo R$ 200.
Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados
poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela
Procuradoria-Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e
acréscimos previstos para as transações judiciais. Também terão direito às
mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos
em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.