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Sentença livra empresas de Cofins sobre receita financeira11/11/2015
A Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou as empresas
filiadas ao Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada –
Infraestrutura (Sinicon), sediadas no Estado, da cobrança de 4% de Cofins e
0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Essa é a primeira sentença com efeito
coletivo da qual se tem notícia.As receitas financeiras incluem juros
recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações
financeiras, entre outros. O aumento do PIS e da Cofins foi instituído como uma
das medidas de ajuste fiscal do governo federal, por meio do Decreto nº 8.426,
de 2015. Antes, o Decreto nº 5.442, de 2005, havia estabelecido a alíquota zero
para ambos.
As empresas que discutem na Justiça a tributação têm como
principal objetivo fazer caixa. Para elas, acompanhar como o Judiciário analisa
o tema é importante porque, no caso de decisão favorável cassada, as companhias
têm 30 dias para reverter a situação na Justiça ou pagar o que deixou de
recolher, sem multa, segundo a Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência é o que
indica se há a necessidade de provisionamento dos valores em jogo.
O Sinicon possui em torno de 450 filiadas, a maioria
localizada nos Estados de São Paulo e Rio. Para o sindicato, a volta do PIS e
da Cofins sobre receitas financeiras aumenta consideravelmente a carga
tributária do setor, que sofre com o atual cenário econômico.
Como a maioria dos seus negócios é de obras públicas,
aquelas em andamento estão paralisadas por falta de pagamento ou sendo
finalizadas. Segundo o sindicato, em geral, não há novos grandes projetos no
curto prazo.
A entidade resolveu propor ações coletivas baseado nas
decisões individuais favoráveis já divulgadas. No mês passado, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares aos associados do
Sinicon em Minas Gerais e ao grupo Martins Comércio e Serviços de Distribuição.
Em setembro, uma empresa da construção civil do Rio e uma varejista de
Pernambuco obtiveram sentenças individuais.
O Sinicon entrou com ação na Justiça paulista, fluminense e
mineira. Cada uma para beneficiar coletivamente os filiados do respectivo
Estado. Essa foi a primeira sentença favorável.Cabe recurso da decisão, porém,
na análise do mérito, o juiz Anderson Santos da Silva, da 7ª Vara Federal do
Rio, afirma que a volta das alíquotas por meio de decreto é inconstitucional.
Mas o que mais chama a atenção na sentença é o fato de o
magistrado contestar o principal argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN). “É importante rejeitar o argumento de que é incabível o
restabelecimento da alíquota zero fixada pelo Decreto nº 5.442, de 2005, porque
este teria também violado o princípio da legalidade. Porque as limitações ao
poder de tributar constituem garantias para o contribuinte, e não para o
Estado”, diz o juiz na sentença.
Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara
Advogados, que representa o sindicato no processo, a decisão também é
importante por não condicionar o benefício concedido a depósito judicial.
“Provisão cabe à empresa fazer ou não”, afirma. “Mas como a tese ainda não está
consolidada no Judiciário, por não haver mérito apreciado por tribunal ainda, a
provisão é o mais seguro.
“Quando há provisão contábil, a empresa garante o pagamento,
caso a decisão favorável seja revertida. Não há impacto positivo no resultado
da empresa, mas os recursos ficam disponíveis.
O advogado Tiago Brasileiro, do Martinelli Advogados, afirma
que a banca tem de dez a 15 ações sobre o assunto em andamento e pelo menos uma
liminar favorável. “A decisão que beneficia o Sinicon é importante e pode ser
citada em outros processos porque o juiz enfrenta a argumentação da União”,
afirma.
Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento
da edição.