Newsletter
STJ analisa aplicação de tratado contra bitributação11/11/2015
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a
julgar ontem se a espanhola Iberdrola Energia deve recolher Imposto de Renda
(IR) sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a
transferência de tecnologia. O pagamento é questionado porque existe um tratado
internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.
Dos cinco ministros que compõem a turma, três votaram de
forma favorável ao pedido da empresa. A sessão foi interrompida por um pedido
de vista.
Em 2000, a Iberdrola Energia e a brasileira Termopernambuco
firmaram contrato de prestação de serviços de consultoria para assessoria
comercial, administrativa e gestão da planta geradora de energia. A companhia,
com base no Tratado Brasil Espanha (Decreto nº 76.975, de 1976), entendeu que a
remuneração recebida estaria sujeita apenas à tributação na Espanha. Apesar
disso, a Iberdrola formulou consulta à Receita para confirmar a interpretação.
A resposta do Fisco, porém, foi contrária.
Para a Receita, a remuneração paga por empresa brasileira à
sociedade situada no exterior não caracteriza lucro. Portanto, não poderia ser
aplicado o dispositivo do tratado que afastaria o IR. Por meio de um mandado de
segurança preventivo, a Iberdrola Energia foi então à Justiça para afastar a
cobrança.
O relator do processo na 1ª Turma do STJ, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, reconheceu o direito da empresa de não sofrer a retenção do
IR no Brasil. O ministro baseou-se no artigo 7º do tratado firmado entre Brasil
e Espanha para afirmar que as operações da empresa devem ser tributadas naquele
país e não aqui. “Esse artigo é o padrão da OCDE [Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Económico].
“O relator afirmou que, no âmbito tributário, a efetividade
do tratado internacional viabiliza a expansão de operações entre nações. Os
ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina acompanharam o relator. Na
sequência, a ministra Regina Helena Costa pediu vista.
A advogada da Iberdrola, Raquel Cristina Ribeiro Novais
afirmou que em 2012 esses valores foram tributados pela Espanha.
Segundo o advogado Francisco Giardina, do Bichara Advogados,
que tem processo sobre o tema no STJ, este é, aparentemente, o primeiro caso na
1ª Turma e o segundo na Corte a ser julgado.