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Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenizações ganhas judicialmente11/11/2015
Indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de
Imposto de Renda (IR). Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) em uma ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS), que teve
cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um
processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A decisão foi
proferida na última semana.
Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça
contra o HCPA devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos.
A ação foi julgada procedente e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos
a título de indenização por danos morais.
Ocorre que, neste ano, a Receita Federal reteve cerca de R$
31 mil da conta da idosa, levando ela a ingressar com um mandado de segurança
contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de
declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra
o hospital.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto
Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. No entanto, a
sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF4.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise
Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, “os valores recebidos como
indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos
geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material
e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”.