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Varejistas do Simples irão recolher ICMS menor em mais cem produtos14/01/2016
Decreto publicado pelo governo baiano trará, já a partir de
1º de janeiro, redução significativa na carga tributária incidente sobre mais
de cem produtos comercializados por empresas varejistas participantes do
Simples Nacional na Bahia. Com a retirada dos produtos do rol de itens da
Substituição Tributária, as empresas deixarão de aplicar a alíquota de ICMS de
17%, e passarão a recolher o imposto com percentual sobre a base referenciada
na receita bruta anual, variando entre 1,25% (receita de até R$ 180 mil) e
3,95% (receita entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões).
As mercadorias que
foram retiradas do rol de produtos da
substituição tributária e passarão ter a
tributação dentro do Simples Nacional são: brinquedos, calçados, bicicletas,
colchões, gelo, iogurte, tapetes, persianas, estojo escolar, lapiseira, lápis,
pincéis, cola e borracha escolar, dentre outras. A lista completa dos
produtos que permanecem na substituição
tributária pode ser conferida no texto do decreto 16.499, publicado na edição
de 24 de dezembro do Diário Oficial do Estado.
A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz-Ba), é resultado do convênio ICMS 92/2015, firmado entre os governos
estaduais no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. O convênio,
por sua vez, reflete a Lei Complementar
147/15, que alterou da Lei complementar do Simples Nacional (126/2006).
Mecanismo adotado pelo governo federal e pelos Estados com o
objetivo de simplificar a fiscalização, a Substituição Tributária ocorre quando
um contribuinte denominado substituto, geralmente uma empresa de maior porte
responsável pela distribuição, recolhe o tributo em lugar dos contribuintes
menores envolvidos na comercialização de determinado produto.