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Receita atualiza instrução sobre PIS/Cofins de corretoras de seguros28/03/2016
A Receita Federal excluiu as sociedades corretoras de
seguros da lista de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração cumulativa
para recolhimento de PIS/Pasep e Confins, conforme instrução normativa
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21.
De acordo com a Receita, a atualização do artigo 1º da IN
RFB 1.285/2012 visa a adequar a legislação à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de novembro de 2015 que disciplinou que não cabe
confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de
valores mobiliários ou com agentes autônomos de seguros privados, concluindo
que as sociedades corretas de seguros estão fora do rol de entidades constantes
do parágrafo 1º do art.22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Desta forma, completa a Receita, as contribuições para
PIS/Pasep e Cofins das corretoras de seguros passam a ser tributadas através do
regime cumulativo (lucro presumido ou arbitrado) ou do regime não-cumulativo
(lucro real).