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Receita Federal e PGFN publicam portaria da consolidação previdenciária da Lei nº 12.996/2014 20/04/2016
O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de
junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e
eventualmente não pagos
Foi publicada a
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que estabeleceu
prazos e procedimentos para prestação das informações necessárias à
consolidação das modalidades previdenciárias do parcelamento instituído pela
Lei nº 12.996/2014.
No prazo compreendido entre 7 e 24 de junho de 2016, os
contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista com
utilização de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativamente aos débitos previdenciários
deverão:
· indicar os débitos a serem parcelados ou quitados,
conforme o caso;
· informar o número de prestações pretendidas, em caso de
parcelamento;
· indicar os montantes de PF e BCN da CSLL a serem
utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de
ofício, e a juros moratórios.
A prestação das informações deverá ser realizada
exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Portal e-Cac.
O contribuinte deverá pagar até o último dia do prazo, 24 de
junho de 2016, os valores das prestações vencidas até o mês de maio de 2016 e
eventualmente não pagos. No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo
devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o
parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.
Para quem efetuou apenas opção pelo parcelamento de débitos
não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das
modalidades de parcelamento previdenciário. Nesse caso, a prestação das
informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas
desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24
de junho de 2016.
Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos
ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996/2014,
terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na
Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014.