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União terá que restituir tributos pagos por mercadoria que sofreu pena de perdimento24/10/2016
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, em julgamento realizado na última semana, sentença que determinou a
restituição dos tributos incidentes sobre tratores importados por empresa de
Curitiba que tiveram pena de perdimento.
O fato ocorreu em 2009, quando a empresa paranaense importou
oito tratores e a declaração de importação foi parametrizada no ‘canal
vermelho’, o que resultou na apreensão dos veículos e posterior perdimento.
A empresa ajuizou ação contra a União após ter o pedido de
devolução dos valores relativos aos tributos contestado pela União, que alegou
que com a nacionalização das mercadorias teria ocorrido o fato gerador dos
tributos, não podendo ser reconhecido o indébito.
A sentença foi julgada procedente e a União recorreu ao
tribunal. Segundo o relator, juiz federal Roberto Fernandes Júnior, convocado
para atuar no tribunal, “os artigos 71, III, e 250, ambos do Regulamento
Aduaneiro – Decreto nº 6.759/2009, vedam expressamente a cobrança de tributos
incidentes sobre importação de mercadoria objeto de pena de perdimento”.
Parametrização
Os canais de parametrização são a forma de análise criada
pela Secretaria da Receita Federal – SRF mediante o despacho aduaneiro, ou
seja, uma vez registrada a Declaração de Importação (DI) e iniciado o
procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e
selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção
recebe o nome de parametrização.
Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo,
vermelho e cinza. No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da
conferência documental, a conferência física da mercadoria (a mercadoria
somente será desembaraçada após a realização do exame documental, do exame
preliminar do valor aduaneiro e da verificação da mercadoria).
5069778-81.2014.4.04.7000/TRF