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Retenções na fonte em serviços de revisão e manutenção em veículos10/02/2017
Solução de Consulta 167 Cosit
DOU de 09/02/2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, art. 1º, § 2º, II; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), art. 647.
Fonte: Normas – RFB