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STJ suspende execução fiscal de empresa em recuperação judicial
16/05/2017

Apesar de a Receita, conforme a lei, não poder ter prejuízos por problemas privados, o Judiciário entende que os leilões de ativos colocam em risco a capacidade de reestruturação das firmas

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os leilões de ativos de uma empresa em recuperação judicial decorrentes de uma execução fiscal. A Segunda Turma do STJ entendeu que apesar disso contrariar a lei, as expropriações prejudicariam o plano.

O caso chegou ao Judiciário após a Receita Federal agendar os leilões para vender ativos da empresa com o objetivo de receber aquilo que a firma devia. Considerando que os ativos eram essenciais para que a operação continuasse, a companhia entrou com uma ação para suspender esses leilões.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que trata casos de toda a Região Sul – julgou pela manutenção da execução, mas sem os leilões, por considerar prejuízo a capacidade da empresa de se reerguer. A Receita Federal recorreu e o caso chegou ao STJ, onde a sentença do tribunal regional foi confirmada. O relator do processo na da Segunda Turma da Corte, ministro Herman Benjamin, apontou que a realização de leilões e hastas públicas são medidas pesadas, tendo em vista que “retiram os bens alienados da posse de empresa executada”.

Segundo o advogado tributarista do Chamon Santana Advogados (CSA), Rafael Serrano, o juízo abre um precedente importante e positivo para as empresas. Ele conta que a Lei 11.101/2005, chamada Lei de Recuperação Judicial, não prevê a suspensão de execuções fiscais para companhias que tentam se reestruturar, apenas para as execuções realizadas pelos credores privados. A justificativa é que o prejuízo de uma companhia não pode ser transferido para o fisco.

“É uma lógica de privilégio ao crédito tributário. A Lei de Recuperação Judicial já nasceu com uma questão discutível, que é a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Negativo de Débito (CND), o que foi derrubado pela jurisprudência”, afirma Serrano.

O advogado avalia que o juízo foi acertado em colocar a competência para decidir sobre esse caso nas mãos do juiz da recuperação. “O juiz da recuperação é o competente para falar se vai levar adiante a execução ou não. O juiz universal é o da recuperação”, defende o especialista.

Para Serrano, é natural que uma empresa em recuperação tenha débitos tributários, tanto que os juízes via de regra dão ganho de causa à companhia que se insurge contra a necessidade de apresentação do certificado.

Parcelamento

Contudo, as execuções fiscais geralmente são mantidas durante os processos. Principalmente depois da Lei 13.043/2014, que trouxe a possibilidade das companhias em recuperação judicial parcelarem seus débitos tributários.

O sócio especializado em recuperação judicial do Wirthmann Vicente Advogados, Edemilson Wirthmann Vicente, avalia que a lei foi positiva porque trouxe algum alívio para as companhias em recuperação, que antes eram obrigadas a arcar com todos os débitos tributários como se estivessem em situação “normal”. No entanto, Wirthmann ressalta que o texto não ajudou tanto as empresas como elas queriam. “A empresa tem que pagar 100% da dívida de forma linear. Como a firma faz isso se ela normalmente sai do processo muitas vezes 50% menor”, destaca o advogado.

O especialista também critica o número máximo de parcelas, 84, e o cálculo de cada pagamento – 0,66% da 1ª à 12ª parcela, 1% da 13ª à 24ª, 1,33% até da 25ª à 83ª e quitação do restante da dívida na última parcela. Para ele, iniciativas como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tiveram condições melhores do que as que estão disponíveis para as companhias recuperandas.

Rafael Serrano vê isso como um motivo de conflito judicial até que haja uma mudança na lei. “Enquanto não houver um parcelamento adequado, as empresas vão continuar a ter dificuldade para pagar suas dívidas com o fisco, mesmo com o parcelamento”, acrescenta. Ele acredita que as execuções fiscais vão continuar a ocorrer dentro dos processos de recuperação judicial porque as companhias não conseguem pagar o que devem.

Nova lei

O governo do presidente Michel Temer, desde que assumiu em outubro do ano passado, vem prometendo uma nova lei de recuperação judicial. Diversos grupos de trabalho do próprio Planalto e de instituições como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), já trabalham nas mudanças a serem implementadas. Para o sócio do Lodovico Advogados, João Roberto Ferreira Franco, esta questão fiscal deve ser abordada na legislação que está sendo desenvolvida.

“Deve haver uma fusão da lei de 2014 com a lei de recuperações. Se tanto o parcelamento como as regras estiverem na mesma redação, a segurança jurídica para as empresas será maior”, opina.

Outro ponto considerado essencial para o advogado é que a legislação passe a falar também sobre os parcelamentos de tributos de estados e municípios. “Atualmente, só existem condições especiais para o pagamento de impostos federais”, explica.

Franco diz que muitos advogados que estão trabalhando atualmente na redação da nova lei falam sobre a importância de esticar o prazo de parcelamento para 120 meses. “Nunca se viu tanta empresa em recuperação judicial”, os legisladores percebem isso.
Fonte: Por Ricardo Bomfim – DCI